STF suspende por 30 dias processo que trata do apoio financeiro ao RJ
Decisão se deu após audiência entre o governo do Estado e o governo Federal.
Da Redação
terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
Atualizado às 15:59
O ministro Luiz Fux, STF, recebeu na tarde desta segunda-feira, 13, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a advogada geral da União, Grace Mendonça, e representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, da Procuradoria Geral da República e do TCU para tratar da ACO 2981, por meio do qual o governo fluminense pediu ao STF liminar que permita a realização de novos empréstimos e aval para obter novos financiamentos.
Na audiência de conciliação, ficou acertado que o processo ficará suspenso por 30 dias, prazo que as partes terão para tomar algumas providências - o Estado do Rio se comprometeu a promover a aprovação de projeto de lei perante a Assembleia Legislativa para a alienação da integralidade das ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), bem como promover a aprovação de outras medidas de sua responsabilidade. Já a União disse que vai buscar promover a aprovação dos projetos de lei previstos no Termo de Compromisso constante dos autos, perante o Congresso Nacional.
E, para evitar a chamada guerra de liminares em instâncias diversas, o ministro Luiz Fux salientou que foi determinada a prevenção do STF para decidir todas as questões relativas a esse compromisso.
De acordo com o ministro, foi formalizado na reunião o recebimento de uma proposta concreta das partes. Fux revelou que, da forma como a causa foi apresentada ao STF, faltava juridicidade ao pedido. "As partes trouxeram agora uma proposta com amparo jurídico, eu recebi a proposta e nós estabelecemos um prazo dentro do qual o estado vai ter que tomar as medidas necessárias para obter o apoio da União". O ministro salientou que terminado esse prazo e juntadas aos autos as providências com as quais as partes se comprometeram na reunião de hoje, ele vai analisar o pedido de liminar e quais as providências judiciais passíveis de serem tomadas.
A coordenadora da câmara de conciliação e mediação on-line Vamos Conciliar, Perla Cruz, destaca a importância de uma autoridade como o ministro do STF dar o devido destaque a conciliação que hoje já é uma realidade, pois permite às partes mais uma oportunidade na solução rápida e eficiente dos conflitos, contribuindo para a redução do congestionamento processual no judiciário.
ACO 2981
Na ACO, o governo estadual diz que a lei de reponsabilidade fiscal prevê que em caso de estado de calamidade pública, como já reconhecido no Rio de Janeiro, ficam suspensas as restrições para sanar desequilíbrio financeiro. A ação pede que seja aplicado o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) segundo o qual na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo legislativo local são suspensas as penalidades por descumprimento de limites de despesa e endividamento. Entre as restrições estão a realização de operações de crédito e obtenção de garantias da União.
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Processo relacionado: ACO 2981