Censura prévia: Justiça atende pedido de Temer para impedir jornal de divulgar conteúdo, mas Folha publica antes
Folha de S.Paulo e O Globo estão proibidos de divulgar conteúdo de celular clonado de Marcela Temer.
Da Redação
sábado, 11 de fevereiro de 2017
Atualizado às 11:24
Os jornais Folha de S.Paulo e O Globo estão proibidos de divulgar conteúdo do celular da primeira dama, Marcela Temer, clonado no ano passado. É esta a determinação do juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª vara de Brasília/DF, em tutela antecipatória deferida nesta sexta-feira, 10.
A decisão, no entanto, parece ter vindo tarde demais. O pedido de Temer foi protocolado às 17h47 e a decisão, proferida às 18h56. Matéria da Folha publicada às 18h45 noticia que o hacker teria ameaçado jogar "na lama" o nome do presidente Michel Temer com divulgação de áudio.
Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail foram furtados em abril de 2016 pelo hacker Silvonei de Jesus Souza, que cumpre pena em Tremembé/SP. A troca de mensagens consta no processo que investigou o caso, obtido pelos jornais.
O caso foi investigado pela Polícia Civil de SP sob a supervisão do então secretário de segurança Alexandre de Moraes - que posteriormente foi convidado a integrar o ministério da Justiça e hoje é indicado por Temer ao cargo de ministro do STF.
Quanto ao conteúdo polêmico, trata-se, diz o noticioso, de mensagem de voz enviada via Whatsapp pela esposa do presidente Michel Temer ao irmão, Karlo Augusto Araújo. O hacker teria ameaçado Marcela, pedindo R$ 300 mil para não divulgar o arquivo.
"Pois bem como achei que esse video [na verdade, áudio] joga o nome de vosso marido [Temer] na lama. Quando você disse q ele tem um marqueteiro q faz a parte baixo nível... pensei em ganhar algum com isso!!!"
De acordo com a Folha, o marqueteiro é Arlon Viana, assessor de Temer, citado na conversa entre a primeira dama e o irmão.
Confira o diálogo publicado, datado de abril de 2016.
Assuntos jurídicos
O advogado que representa os interesses de Marcela Temer é o integrante da Casa Civil, subchefe de assuntos jurídicos, que acumula o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Gustavo do Vale Rocha.
Veja a decisão e o acompanhamento processual.
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Processo: 0002833-26.2017.8.07.0001