MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vivo não indenizará consumidora que alegava prejuízos por inoperância de linha telefônica
Danos morais

Vivo não indenizará consumidora que alegava prejuízos por inoperância de linha telefônica

Autora não conseguiu comprovar falha no serviço.

Da Redação

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Atualizado às 09:10

O juiz de Direito André Souza Brito, da 2ª vara Cível do RJ, julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por uma consumidora contra a Vivo.

Usuária de linha telefônica móvel, a autora afirmou que o serviço ficou inoperante sem qualquer justificativa, funcionando esporadicamente e fora do bairro em que reside. Com isso, alegou que sofreu prejuízos morais, tendo em vista que não conseguiu comunicar-se com seus familiares, amigos e contatos profissionais.

A Vivo apresentou provas de que durante o período em que a autora alega que a linha permaneceu muda, foram efetuadas recargas e registradas inúmeras ligações.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a autora não conseguiu provar suas alegações, "tendo em vista que as operadoras de telefonia móvel não podem garantir que não haja nenhum local em que a linha não possa ficar eventualmente fora de área, tendo a parte ré demonstrado, inclusive, a utilização constante da linha em questão".

  • Processo: 0033928-76.2015.8.19.0206

Veja a decisão.

_____________


TELEFONICA BRASIL S/A

Patrocínio

Patrocínio Migalhas