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Dano moral

Advogado é condenado por chamar delegado de esquizofrênico em artigo de jornal

Valor do dano moral foi fixado em R$ 10 mil.

Da Redação

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Atualizado às 08:54

A 3ª Câmara Civil do TJ/SC confirmou a condenação de um advogado que publicou carta em jornal de circulação estadual com críticas pessoais a um delegado de polícia que estava prestes a ser promovido em sua instituição. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora, interpretou que as expressões e citações externadas na carta publicada pelo órgão de comunicação, intitulada "Carta ao Senhor Governador", ultrapassaram a esfera da informação e da liberdade de expressão e se caracterizaram como injuriosas, de forma a ofender honra, imagem e moral do policial. Este era cotado, na ocasião, para assumir a delegacia regional de importante cidade do norte catarinense.

Na missiva, o delegado foi apontado como esquizofrênico e usual praticante de abuso de autoridade, responsável por implantar um autêntico clima de terror na comunidade.

"Tais expressões destoam da crítica e permeiam a ofensa, saem do direito de expressão e informação e colidem com o direito de proteção à imagem do princípio da dignidade da pessoa humana."

Os autos apontam a existência de um histórico de animosidade originado em episódio antigo entre os litigantes, quando estavam em lados opostos no atendimento de um caso na delegacia de polícia local.