Casal retirado de clube por descumprir regras sobre animais não será indenizado
Juiz considerou que autores descumpriram norma expressa e claramente divulgada.
Da Redação
domingo, 5 de fevereiro de 2017
Atualizado em 3 de fevereiro de 2017 15:03
O 1º JEC de Brasília/DF julgou improcedente ação de indenização por danos morais contra a empresa Clube do Vento e a associação Abrigo do Marinheiro.
Os autores alegaram que foram até o clube para praticar "Stand Up Paddle" (serviço oferecido pela associação) e que após o pagamento de R$ 80 e depois de 1h30 dentro do estabelecimento, as requeridas teriam exigido a saída dos autores por conta de um animal de estimação que os acompanhava, o que seria proibido.
Os autores contaram ainda que o funcionário das rés, desde o primeiro momento, sabia que os autores estavam na companhia do animal. Alegaram que sofreram constrangimentos e vexame uma vez que a situação foi presenciada por várias pessoas.
O juiz que analisou o caso não vislumbrou qualquer falha na prestação dos serviços por parte das rés.
"A fotografia anexada demonstra informação clara e precisa no sentido de que a entrada de animais nas dependências do clube não é admitida."
O magistrado acrescentou que "se os autores optaram por descumprir norma expressa e claramente divulgada, não podem se beneficiar de sua conduta".
Por fim, o áudio anexado pelos autores não permitiu concluir que tenha havido qualquer conduta desrespeitosa ou ofensiva por parte das rés. Ao contrário, foi verificado que o funcionário das requeridas falava em voz baixa e pedia desculpas aos autores. Ainda, foi confirmado que o valor pago na entrada das dependências do clube fora restituído aos autores.
-
Processo: 0728346-41.2016.8.07.0016