Passageira é indenizada por roubo na estação de trem
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Da Redação
quinta-feira, 25 de maio de 2006
Atualizado às 08:11
Indenização
Passageira receberá R$ 3.800 por ter sido roubada na estação de trem
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a SuperVia a indenizar em R$ 3.800,00 Danielle Schuindt Bezerra, que teve a bolsa roubada quando saía do vagão do trem na estação administrada pela SuperVia.
A concessionária de trens afirmou que não poderia se responsabilizar pelo fato já que não ocorreu dentro do vagão do trem. A relatora do processo, juíza Maria Cândida Gomes de Souza, no entanto, entendeu que a SuperVia é responsável pela segurança dos clientes até que eles saiam das dependências da estação.
"É o mínimo que podemos esperar numa relação de trato com o consumidor. A empresa deveria ter algum sistema de monitoramento que identificasse em que vagão o meliante se escondeu para que algum agente de segurança efetuasse sua prisão, já que esses profissionais têm direito de dar voz de prisão a pessoas que transgridam a lei nas dependências da empresa", afirmou a juíza.
Ainda que o XXI Juizado Especial Cível tenha julgado o caso improcedente em fevereiro de
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