Alexandre Frota não será indenizado por texto que criticou sua visita ao ministro da Educação
Colunista Tony Goes escreveu artigo intitulado "Alexandre Frota é um sintoma da nossa falta de educação".
Da Redação
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Atualizado às 09:21
O ator e empresário Alexandre Frota teve negado pedido de indenização por danos morais contra a Folha de S. Paulo e o colunista Tony Goes, por um artigo intitulado "Alexandre Frota é um sintoma da nossa falta de educação". A decisão é da juíza de Direito Melissa Bertolucci, da 1ª vara do JEC de SP.
O texto trazia crítica ao fato de Frota visitar o então recém-empossado ministro da Educação, Mendonça Filho, fato que repercutiu negativamente na internet. Na ocasião, o ator sugeriu mudanças no currículo escolar brasileiro.
"Alexandre Frota é uma espécie de bobo da corte pós-moderno, falastrão e hipersexualizado. Chegou a um ponto em que, mesmo que suas propostas para o Ministério da Educação fossem excelentes, elas também não seriam levadas a sério", afirmou Goes na coluna.
Na decisão, a juíza observou que o texto "discorre sobre a repercussão negativa da visita do autor ao Ministro da Educação, para lhe levar sugestões de alteração do currículo escolar brasileiro, e os motivos de tal repercussão, realizando críticas à conduta presente e pretérita do autor, justificando porque qualquer proposta sua nunca seria levada à sério, e imputando-lhe a característica de ser machista, que seria uma patologia social, cujo remédio seria a educação".
Assim, a magistrada considerou que a crítica foi baseada em fatos verdadeiros, dos quais o autor tirou suas próprias conclusões, "que não podem ser consideradas certas ou erradas, já que se trata simplesmente de sua opinião".
"O escritor requerido não faz menção a qualquer fato ou ato da vida privada e íntima do autor. Todos os fatos por ele utilizados para analisar sua conduta e o motivo da repercussão de tal visita são públicos, amplamente noticiados e divulgados pelo próprio autor e meios de comunicação, já que artista com grande espaço na mídia. São atuações suas em filmes, programas de televisão, manifestações nas redes sociais."
-
Processo: 1006267-64.2016.8.26.0016
Veja a decisão.