Juiz prioriza direito de ir e vir e nega suspensão de passaportes e CNH
Magistrado afirmou que, apesar de as medidas executórias estarem previstas no CPC/15, elas não podem ser sobrepor ao direito fundamental.
Da Redação
terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Atualizado às 09:05
O juiz substituto Evandro Euler Dias, da 1ª vara do Trabalho de Ipojuca/PE, indeferiu pedido de um trabalhador de suspensão das CNHs, apreensão dos passaportes e cancelamento de cartões de crédito dos sócios de uma empresa devedora.
Na decisão, o magistrado afirmou que, embora o art. 139, IV, do CPC/15, preveja a imposição de medidas executórias, "deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal".
Ressaltou ainda que "não é insensível aos reclamos do trabalhador", diante do fato de que os executados não pagam a dívida, não indicam bens para penhora ou fazem propostas de acordo.
"Mas essa sensibilidade social que me aplaca a alma diante da não efetividade da presente execução, não pode se sobrepor a valore principiológicos básicos do ser humano, como se verifica do direito fundamental de ir e vir, inclusive dos inadimplentes (art. 1º, III; art. 5º, XV, da CF/88)."
O juiz, no entanto, determinou a inscrição dos sócios no cadastro de inadimplentes e nova tentativa de bloqueio do crédito.
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Processo: 0072000-44.2005.5.06.0191
Veja a decisão.