Uber não pode ser responsabilizado por atraso e perda de voo
Decisão é do JEC de Brasília/DF.
Da Redação
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Atualizado às 08:52
O 2º JEC de Brasília/DF isentou o Uber pelos danos sofridos por um de seus clientes, que teria perdido um voo em virtude de atraso ocasionado pela empresa.
O autor da ação narrou que havia solicitado transporte para o aeroporto, pelo aplicativo, mas somente obtivera êxito na solicitação para pagamento em dinheiro - situação que o teria obrigado a fazer saque bancário.
Contou que foi induzido pelo aplicativo a usar a modalidade "Uberpoll", na qual a corrida é compartilhada com outros passageiros. Mas como o destino do outro ocupante do veículo era distante do seu, pagou pelo transporte, mediante transferência bancária, e preferiu contratar um táxi para chegar ao aeroporto. Finalmente, ao se apresentar à empresa de transporte aéreo, constatou que havia perdido o voo contratado.
A juíza de Direito Margareth Cristina Becker concluiu que não houve falha no aplicativo, tampouco que a utilização da modalidade compartilhada do transporte tenha sido a causa única do atraso e consequente perda do voo.
"Efetivamente, segundo a retrospectiva fática apresentada na inicial, o autor solicitou o veículo com apenas uma hora de antecedência do horário de embarque em voo doméstico, descumprindo as regras estabelecidas e assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu atraso."
Assim, não havendo participação direta e efetiva da empresa no atraso, indeferiu o pedido.
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Processo: 0733756-80.2016.8.07.0016