Judiciário do RJ deve manter 30% dos servidores durante a greve
Decisão atende pedido da OAB/RJ.
Da Redação
quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
Atualizado às 09:04
A juíza Federal substituta Karina de Oliveira e Silva, da 14ª vara do RJ, determinou nesta quarta-feira, 11, que, durante a greve, o Poder Judiciário do RJ deverá manter, no mínimo, 30% dos servidores trabalhando regularmente em todas as repartições, para atender as medidas urgentes e expedir os mandados de pagamento.
A decisão atende pedido da OAB/RJ. De acordo com a seccional, como forma de retaliação, não estavam sendo expedidos mandados de pagamento de honorários dos itens urgentes.
A magistrada afirmou que, diante dos alegados prejuízos que os advogados vêm sofrendo, é necessária a atuação do Judiciário quanto ao movimento paredista.
"É inegável o risco a toda a sociedade com a descontinuidade do serviço, devendo ser adotados mecanismos a fim de obstar a interrupção total do serviço e evitar prejuízos de grande monta aos administrados."
Efetivo mínimo
A OAB/RJ propôs pedido de tutela antecipada na JF contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do RJ - SindJustiça/RJ na terça-feira, 10. A seccional pedia que fosse restabelecido o contingente de 80% de servidores trabalhando regularmente em todas as repartições do Poder Judiciário e o efetivo mínimo legal de 60% para o atendimento de medidas urgentes e expedição de mandados de pagamento.
Na decisão, a juíza explicou que "a moderna jurisprudência vem reconhecendo a necessidade das organizações sindicais, ao empreenderem movimento grevista em defesa dos interesses de seus representados, manter o efetivo mínimo de 30% dos trabalhadores para impedir a completa interrupção do prestado".
Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, manter a expedição dos mandados de pagamento no período de paralisação já pode ser considerada uma vitória para os advogados. "Hoje, temos um motivo para comemorar, mas nossa luta pela defesa dos direitos da classe e da sociedade ainda não acabou."
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Processo: 0002764-91.2017.4.02.5101
Veja a decisão.