Juiz suspende passaporte e CNH de mulher inadimplente
Magistrado afirmou ser razoável que, antes de quitar a dívida, ela não viaje ou dirija.
Da Redação
quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
Atualizado às 09:09
O juiz de Direito Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª vara Cível Central de SP, determinou a suspensão e apreensão do passaporte e da CNH de uma mulher que, apesar de decisão judicial proferida em 2014, continua inadimplente.
A ré havia feito contrato de franquia de uma empresa odontológica e não pagou os royalties e as taxas de propagandas.
Na decisão, o magistrado afirmou ser "razoável que ela - antes de solver a dívida aqui disputada - não mais viaje ao exterior e fique sem dirigir veículos automotores; aliás, que não tem". O juiz julgou desnecessário restringir os cartões de débito e crédito da devedora.
"Tais medidas, proporcionais, não violam e/ou mitigam a dignidade da pessoa humana e podem - e devem - ser aplicadas na forma do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, pena de se desmoralizar o cumprimento de ordem judicial impositiva de prestação pecuniária."
Fonte: TJ/SP