STF inicia 2017 com pauta focada em matéria orçamentária
Os processos têm por objeto discussões acerca da LC 101/00, a lei de responsabilidade fiscal.
Da Redação
terça-feira, 3 de janeiro de 2017
Atualizado em 2 de janeiro de 2017 15:26
A primeira sessão do ano do plenário do STF ocorre no dia 1º/2, e a pauta divulgada pela presidência lista 10 processos relativos a matéria orçamentária, financeira e repartição de receita.
Dos 10 casos pautados, há uma ADPF, sete ADIns e duas ACOs, além de sete listas. Oito processos são de relatoria do ministro Teori e serão julgados em conjunto.
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Veja os casos pautados:
Processo |
Relator |
Tema |
Teori |
Saber se possível incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e se a fixação de limite de gastos com pessoal para os Estados-membros e sua repartição por esferas de poder e para o MP ofendem o princípio federativo e a autonomia do entes federados. | |
Teori |
Na ação ajuizada pelo PC do B, em face do art. 20, III, da LC 101/00, será discutido se a norma impugnada contraria o disposto no art. 29-A da CF, incluído pela EC 25/00. | |
Teori |
Saber se a fixação de limite de gastos com pessoal para os Estados-membros e sua repartição por esferas de poder e para o MP ofendem o princípio federativo e a autonomia dos entes federados. | |
Teori |
Saber se a fixação de limite de gastos com pessoal para os Estados-membros e sua repartição por esferas de poder ofendem os princípios federativo e da separação de poderes. | |
Teori |
Ação ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, na qual se questiona a validade constitucional da expressão "as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas", constante do caput do artigo 56; do § 2° do artigo 56; e da expressão "diretamente ou", contida no caput do artigo 59, todos da LC 101/00. | |
Teori |
Ação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, na qual se questiona a validade constitucional da expressão "as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas", constante do caput do artigo 56; do § 2° do artigo 56; e da expressão "diretamente ou", contida no caput do artigo 59, todos da LC 101/00. | |
Teori |
Saber se são constitucionais os dispositivos impugnados que vedam operações de crédito entre entes da federação e se ofendem o princípio federativo ao exigir que os entes federados entreguem à União suas contas até determinado prazo, sob pena de suspensão de transferências voluntárias e de contratação de operações de crédito. | |
Teori |
A ação do PC do B, PSB e PT questiona a validade constitucional da LC 101/00, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal" e da MP 1.980-20, que "dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil". | |
Gilmar |
Saber se é nulo ato da administração federal que impõe sanções previstas na lei de Responsabilidade Fiscal para a hipótese de excessos de gastos com pessoal antes de transcorrido prazo de recuperação e se a União pode autorizar Estado-membro a realizar operações de crédito destinadas ao atendimento de iniciativas públicas. | |
Marco Aurélio |
Saber se a União pode autorizar Estado-membro a realizar operações de crédito destinadas ao atendimento de iniciativas públicas sem relação com os órgãos autônomos descumpridores dos limites de gastos com pessoal previstos na lei de Responsabilidade Fiscal. |