Juiz determina que valor penhorado seja transferido a município para pagamento de servidores
Outro magistrado reviu a decisão do colega, proibindo o levantamento.
Da Redação
sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
Atualizado às 08:17
Diante da crise econômica/social do funcionalismo, o juiz de Direito Ronald Pietre, no exercício de plantão, concedeu ao município de Petrópolis/RJ o levantamento de valores bloqueados em processo em que litiga o Banco Bradesco - no caso, sentença ainda não transitada em julgada declarou a extinção do crédito tributário por prescrição. O valor do levantamento: quase R$ 5 mi.
O caso teve início com uma ação do município que entendia que a instituição financeira lhe devia um valor relativo a ISSQN. Para cobrar a eventual dívida ativa, teria ingressado com execução fiscal em 2008. Em 2015, decisão determina o bloqueio de R$ 4,6 mi do Banco Bradesco, o que fez a instituição tentar substituir o valor bloqueado por outras garantias. Em setembro deste ano decisão de 1º grau reconheceu a extinção do eventual crédito tributário. Não satisfeito com o andamento, o procurador do município serrano entrou com uma petição solicitando a transferência dos milhões bloqueados para a para a burra pública para que sejam pagos os salários dos servidores, o que foi prontamente concedido.
Cronologia dos fatos:
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Maio/2015 - bloqueio do valor (cerca de R$ 4,6 mi)
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Setembro/2016 - sentença declarando extinção do crédito
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Novembro/2016 - decisão do TJ/RJ confirma desconstituição do título executivo
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23/12/16 - petição do município de Petrópolis
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24/12/16 - decisão determinando levantamento do valor (v. abaixo)
Após, outro juiz, Guilherme Andrade, concedeu tutela provisória de urgência de caráter incidental a fim de que seja proibido o levantamento do valor.
Dificuldade financeira
O procurador do município falou na "considerável dificuldade financeira" da cidade, com o comprometimento da liquidez da municipalidade, "notadamente quanto ao pagamento da folha". De acordo com a Prefeitura, esta está impossibilitada de cumprir com o pagamento dos servidores, que totaliza R$ 24 mi. E assim o procurador argumenta:
"O Município possui créditos junto à Executada que soma a importância originária cuja penhora/depósito já se efetivou em R$ 4.678.942,33. Tal importância, associada às outras execuções, muito contribuirão para o cumprimento dessa importantíssima obrigação, sem a qual, inúmeras famílias terão comprometidas, inclusive, o seu sustento alimentar."
Funcionalismo público
O juiz de Direito Ronald Pietre, ao deferir o pedido, considerou o "contexto de gravidade econômica/social do funcionalismo", ao passo que a instituição financeira "não corre risco econômico algum".
"A crise financeira que lamentavelmente atingiu o nosso Estado está trazendo consequências terríveis para o funcionalismo público. Um bom exemplo é a campanha recentemente deflagrada por uma desembargadora do nosso Tribunal objetivando arrecadar fundos para a compra de cestas básicas para servidores que estão literalmente passando fome."
E assim autorizou o levantamento do valor a ser destinado ao pagamento da folha salarial dos servidores municipais, sob pena de multa milionária.
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Processo: 00120189-95.2008.8.19.0042
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