Osklen será indenizada por empresa que fabricava calçados imitando seus produtos
Ministro Buzzi garantiu indenização por dano moral à grife brasileira.
Da Redação
terça-feira, 27 de dezembro de 2016
Atualizado às 08:28
Não há necessidade de comprovação do dano moral experimentado pela pessoa jurídica que sofre contrafação, pois a ofensa à imagem configura-se in re ipsa: a partir de tal premissa o ministro Marco Buzzi garantiu à grife brasileira Osklen indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, a ser paga por empresa que fabricava calçados imitando seus produtos.
No caso, não obstante o Tribunal de origem ter reconhecido a contrafação da marca e a comprovação de concorrência desleal praticada, concluíram os magistrados não restar demostrado o dano moral experimentado pelas autoras-recorrentes, e assim condenou a Osklen ao pagamento dos lucros cessantes, reformando parcialmente a sentença que condenara a recorrida ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização.
Analisando o recurso, porém, o ministro Buzzi destacou que a jurisprudência do STJ firmou entendimento no tocante ao direito de marcas, que o dano moral é identificado in re ipsa. "Merece reforma, portanto, o acórdão recorrido, que, de modo contrário à jurisprudência deste STJ, afastou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais."
A ação foi conduzida pelos advogados Luiz Edgard Montaury Pimenta e Matheus Gil do Amaral, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados.
-
Processo relacionado: AREsp 734.597
_____________