Cliente impossibilitado de acessar conta corrente por defeito no cartão será indenizado
Magistrada ressaltou que fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade.
Da Redação
domingo, 25 de dezembro de 2016
Atualizado em 23 de dezembro de 2016 09:14
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais um cliente que ficou impossibilitado de acessar a sua conta corrente em razão de defeito no cartão emitido pelo banco. A decisão é da juíza Giselle Rocha Raposo, do 3º JEC de Brasília.
Segundo a magistrada, a emissão de cartão que não possibilita o acesso à conta corrente caracteriza vício previsto no art. 20 do CDC. O dispositivo estabelece que "o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor".
"A impossibilidade de acesso do autor à sua conta corrente trouxe sérios prejuízos e o expôs a situação constrangedora, porquanto há legítima expectativa do consumidor quanto à utilização do salário previamente depositado."
Assim, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelo réu, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor, o magistrado fixou a indenização no montante de R$ 2 mil.
-
Processo: 0728789-89.2016.8.07.0016
Veja a decisão.