Juíza não reconhece existência de "indústria das multas" em SP
Para magistrada, não ficou demonstrado quais os radares estavam instalados em locais inapropriados e com finalidade exclusivamente arrecadatória.
Da Redação
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Atualizado em 16 de dezembro de 2016 17:23
A juíza de Direito Carmen Cristina Fernandez, da 5ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo MP contra o prefeito Fernando Haddad e os secretários Marcos de Barros Cruz, Jilmar Augustinho Tatto e Rogério Ceron de Oliveira.
A magistrada não acolheu alegação do parquet de existência de "indústria das multas" na cidade, uma vez que não houve demonstração de quais os radares estavam instalados em locais inapropriados e com finalidade exclusivamente arrecadatória.
"Desta feita, lamentavelmente, o Ministério Público do Estado de São Paulo não se descurou de forma adequada da produção da prova referida, a qual permitiria amplo conhecimento, não apenas das partes e do Juízo, mas de toda a população, quanto à efetiva existência da tão propalada "indústria das multas", que foi objeto de ampla divulgação na mídia quando do ajuizamento e recebimento da presente Ação Civil Pública."
De acordo com a juíza, a configuração dos atos de improbidade administrativa não pode jamais dispensar o elemento volitivo que lhes é inerente, e deve ser reservada às hipóteses em que a violação à lei ou aos princípios da administração sejam absolutamente claros e incontestáveis ao agente público.
"A despeito da presente ação ter sido fundamentada nas conclusões do relatório do Tribunal de Contas, as contas do município do exercício de 2.014 foram aprovadas, o que revela a inexistência de qualquer ilegalidade relevante, capaz de configurar improbidade administrativa."
Assim, assentou que não houve nenhum ato ímprobo praticado por Fernando Haddad, inclusive em relação à destinação dos valores arrecadados pela Cidade de São Paulo, não identificando qualquer má-fé na conduta do prefeito municipal, acolhendo a tese defensiva trazida pelos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas, Natália Bertolo Bonfim e Otávio Ribeiro Lima Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
No entanto, a juíza reconheceu a impossibilidade de utilização das receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito para pagamento da folha salarial dos funcionários da CET e para a construção de terminas de ônibus e ciclovias.
- Processo: 1049053-46.2015.8.26.0053
Veja a íntegra da decisão.
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