JF determina nova eleição na OAB/GO
Integrantes da Chapa não tinham os requisitos de elegibilidade.
Da Redação
segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Atualizado às 15:08
O desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis, do TRF da 1ª região, proferiu decisão nesta segunda-feira, 5, determinando nova eleição na OAB/GO.
O cerne do imbróglio é a inelegibilidade da chapa "OAB que Queremos", vencedora das eleições ocorridas em novembro do ano passado, por irregularidades na candidatura de alguns integrantes.
Na decisão, o desembargador destacou que "o próprio agravante admitiu" que os três candidatos da chapa (Arcênio Pires da Silveira, Marisvaldo Cortez Amado e Thales José Jayme) não preenchem os requisitos da lei 8.906/94.
"Efetivamente, nenhum dos três candidatos cumpriu o requisito legal de exercer a advocacia há mais de 05 anos, como bem decidiu a juíza de primeiro grau."
Novély considerou que, a despeito de o acórdão da consulta (49.000.2015.008819-7/CPO) ser posterior à eleição, o Regulamento Geral da OAB/1994 já previa que o período de cinco anos antecede imediatamente a data da posse, bem como o provimento 146/11 do Conselho Federal, que dispõe sobre as condições de elegibilidade.
"Não mais impressiona o argumento de que os três candidatos Arcênio Pires da Silveira, Marisvaldo Cortez Amado e Thales José Jayme da Chapa "OAB que Queremos" tenham tomado posse no Conselho Federal em 1/1/16. Acima disso, deve prevalecer a ordem jurídica cuja defesa compete à OAB nos termos da Lei 8.906/1994, art. 44."
Assim, ponderou, "para contornar essa situação", a seccional realizará uma nova eleição, conforme decidido pela juíza de 1º grau.
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Processo: 1005230-79.2016.4.01.0000