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Usinas de açúcar e álcool da região de Araraquara têm obrigação de cumprir o Plano de Assistência Social

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Da Redação

sexta-feira, 19 de maio de 2006

Atualizado às 08:00

 

Usinas de açúcar e álcool da região de Araraquara têm obrigação de cumprir o Plano de Assistência Social

 

O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Araraquara, Leonardo Estevam de Assis Zanini, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo MPF e determinou que a União passe a fiscalizar dentro de 90 dias a efetiva aplicação do Plano de Assistência Social (PAS) por sete usinas localizadas em municípios da região de Araraquara. A decisão prevê multa de R$ 10 mil/dia em caso de descumprimento.

 

Segundo o juiz afirma na decisão, a assistência social, além de representar uma premissa lógica do direito à vida, constitui uma faceta da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

 

Além da obrigação imposta a União, a liminar estabelece que as usinas Santa Fé, Santa Luiza, Maringá, Zanin, Santa Cruz, a açucareira Corona e a destilaria Irmãos Malosso elaborem em 90 dias seus projetos para o PAS, que beneficiarão não só os trabalhadores rurais, mas seus familiares.

 

O Plano de Assistência Social é previsto pela Lei Federal nº 4.870/65. A lei estipula a aplicação de pelo menos 1% sobre o preço de cada saco de açúcar de 60 kg produzido, da tonelada de cana entregue por fornecedores e lavradores à referida usina ou de 2% sobre o valor oficial do litro de qualquer tipo de álcool produzido nas destilarias, em programas assistenciais aos trabalhadores do setor da agro-indústria da cana.

 

O PAS prevê programas de assistência nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação. Entretanto, desde a extinção do IAA (Instituto do Açúcar e do Álcool), em 1990, o governo não realiza mais a fiscalização da aplicação desses recursos em benefício do trabalhador da indústria sucro-alcooleira.

 

Com mais esta decisão favorável ao MPF, sobe para quatro o número de decisões da Justiça Federal obrigando a União a fiscalizar a lei do PAS e para dez o número de usinas que terão que apresentar projetos do PAS.

 

Em fevereiro, a Justiça Federal de Assis (região oeste do Estado de São Paulo) determinou que as usinas Nova América e Maracaí cumpram a lei. Em abril, além da decisão de Araraquara, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reformou decisão de primeira instância e determinou as mesmas medidas em relação à União e a Usina Equipav S/A, em Promissão (noroeste do Estado).

 

A ação contra a União e as sete usinas foi proposta em março de 2006 pela procuradora da República em Araraquara Eloísa Helena Machado. Trinta dias após a liminar ainda não há notícia de que alguma usina atingida pela medida tenha conseguido suspender a decisão.

 

Para o MPF, a desativação do IAA não justifica a inércia do Estado na aplicação deste direito social aos trabalhadores do setor sucro-alcooleiro. O setor sucroalcooleiro é altamente organizado e preciso em suas estatísticas. Cada empresa poderá chegar, com facilidade, aos valores que deverão ser empregados no Plano de Assistência Social a seus trabalhadores, afirma a Procuradora da República.

 

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