Juros pagos a mais em parcelamento de débito com Estado de SP podem ser recuperados, diz advogado
O advogado Eduardo Zangerolami alerta que a Selic é o limite da taxa que deve ser cobrada.
Da Redação
sábado, 3 de dezembro de 2016
Atualizado em 2 de dezembro de 2016 15:17
Os contribuintes que tenham firmado acordo de parcelamento com o Estado de São Paulo podem solicitar a imediata revisão dos valores via ação judicial.
De acordo com o advogado Eduardo Zangerolami, especialista na área Tributária e sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, "o TJ/SP Paulo tem acatado pleito dos contribuintes para a revisão dos parcelamentos estaduais PEP e PIP, limitando os juros à taxa Selic".
"Há, ainda, a possibilidade de os contribuintes compensarem os valores pagos a maior com parcelas a vencer."
Segundo Zangerolami, o entendimento está previsto em decisões do STJ e do TJ/SP favoráveis aos contribuintes em diversos casos.
"Chega a ser imoral o Estado pretender cobrar juros de quase 4% (quatro por cento) ao mês quando a taxa Selic é de pouco mais de 1% (um por cento)."