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Migalhas nº 4.000: A cobertura dos Tribunais Superiores

Da Redação

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Atualizado em 1 de dezembro de 2016 12:32

Nessas quatro mil edições de Migalhas, sempre fizemos questão de acompanhar de perto o que acontece nos principais tribunais superiores do país. E, especialmente nos últimos anos, redobramos nossos esforços com equipe, tecnologia e tempo para levar aos migalheiros as informações mais relevantes, destrinchar as decisões dos ministros, esquadrinhar o que está em alta no Judiciário - saindo constantemente na frente dos principais veículos do país.

Para começar, acompanhamos de perto a própria formação dos Tribunais, com a saída de ministros e alternância no comando das Cortes:

  • Despedida do ministro Sidnei Beneti do STJ é marcada por grande emoção. (Clique aqui)
  • STJ despede-se do ministro Arnaldo Esteves Lima. (Clique aqui)
  • Um Judiciário à altura de seus integrantes, promete Lewandowski. (Clique aqui)
  • Dilma escolhe dois novos ministros para o STJ. (Clique aqui)
  • Nancy Andrighi desiste da presidência do STJ. (Clique aqui)

E também não nos esquivamos de apontar a própria dificuldade que é a nomeação para Casas como o STF e o STJ. No Supremo, por exemplo, a aposentadoria antecipada do ministro JB causou o maior imbróglio. Tornou-se, nada menos, a vaga que mais tempo ficou aberta desde a CF/88. Com o contexto político-econômico, foi preciso uma movimentação interna na Corte, liberando o "peso" do futuro colega de julgar a Lava Jato. Logo após, veio o ministro Fachin.

Ringue

Com tantos assuntos polêmicos em pauta, não é de espantar que, aqui e ali, surjam manifestações mais calorosas por parte dos integrantes do Judiciário, quando não certo agastamento entre os ministros. A mais recente foi uma altercação entre os ministros Gilmar Mendes e Lewandowski, na qual Gilmar criticou a atuação do colega durante a condução do processo de impeachment da ex-presidente Dilma; Lewandowski, por sua vez, rebateu a fala do ministro, apontando seus pronunciamentos aos jornais. A propósito, não foi a primeira vez: mais ou menos um ano antes, outra exaltada discussão entre a mesma dupla marcou uma sessão do plenário.

No STJ não é diferente: uma das brigas mais incisivas foi no início do ano, logo na primeira sessão da Corte Especial, entre o então presidente Falcão e o ministro Noronha. Este último, por sua vez, proferiu exaltado discurso poucos dias depois contra as acusações do ex-presidente Lula de que o STJ estaria acovardado. Também incisivo foi o alerta do ministro Celso de Mello quando disse que os insultos ao Poder Judiciário traduzem "uma reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes, que não conseguem esconder - até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável - o temor pela prevalência do império da lei".

Instituições

Nesse período de quatro mil edições a equipe migalheira esteve sempre atenta às questões administrativas e institucionais que, de alguma forma, impactam no dia a dia do operador do Direito e, em última análise, nos direitos do cidadão. É o caso, por exemplo, da dificuldade em relação à sede do CNJ. Explicamos: em 2014, o então presidente JB transferiu setores do Conselho para longe da Praça dos Três Poderes, alterando o CEP para a Asa Norte. Acontece, porém, que a mudança não foi das melhores. Um ano depois, e o CNJ, sob a batuta do presidente Lewandowski, procurava um novo endereço. Em abril, ocorreu a primeira sessão plenária na nova sede, alugada, situada a cerca de 50 metros do local anterior. Em maio, a notícia de que poderá ser construída a futura sede do Conselho, ainda na Asa Norte, à beira do Lago Paranoá, no Setor de Clubes Esportivos Norte, lote 1. Com área total de 83,4 mil m², com acesso pela via L4 Norte, a futura sede centralizará todas as unidades do Conselho.

Outra questão sensível foi a tentativa do STJ, em fins de 2015, de proibir a leitura por advogados durante a sustentação oral. Na hora de decidir o tema, não faltaram comentários ácidos sobre as consequências da proibição, de uma corrente e de outra, com críticas aos advogados. Algo raro: o empate na votação. Salvaram-se por poucos os causídicos. De outro lado, a magistratura também teve seu puxão de orelha, com os ministros do STF repreendendo o famoso "copia e cola" nas decisões.

A entrada em vigor do novo CPC este ano também foi notícia: o CNJ disse que se pronunciaria sobre a data de vigência do novel compêndio, por meio de sessão plenária virtual criada especialmente para este fim. Atenção à conjugação verbal: ignorando o Conselho, o STJ tratou logo de decidir a questão.

De qualquer forma, o acompanhamento maciço dos trabalhos dos Tribunais Superiores tem revelado o esforço das Cortes em aprimorar e racionalizar os trabalhos, como alternativa à avalanche de processos que inunda o Judiciário. O STF, cita-se, transferiu algumas competências do plenário para as turmas. Tempos depois, foi mais além: julgar no plenário virtual os processos em lista. Apesar da divergência, e a renúncia do ministro Marco Aurélio na presidência da Comissão de Regimento, não teve lamento que desse conta.

Matéria penal

Na esfera penal, tanto o STJ como o STF tomaram decisões importantes e Migalhas esteve presente para acompanhar. A começar pelo julgamento histórico no qual, em 17 de fevereiro de 2016, a Corte mudou sua jurisprudência e passou a permitir a prisão a partir da decisão de segunda instância. Logo após o julgamento, diversos tribunais passaram a autorizar a prisão de pessoas condenadas em 2º grau. O STJ, por exemplo, autorizou a prisão de um desembargador condenado em 2015 por corrupção passiva. O STF também decidiu que processos penais em curso não podem ser e que a falta de vagas não autoriza manutenção do condenado em regime mais gravoso. Além disso, também determinou a adoção de providências para sanar violação de direitos dos presos e entendeu que o Judiciário pode sim determinar ao Executivo a realização de obras em presídio.

Temas eleitorais

Em se tratando de temas eleitorais, o STF não se esquivou e também bateu o martelo em questões importantes, como por exemplo, decidiu que a investigação de crime eleitoral não depende de autorização da Justiça e declarou inconstitucional a alteração do número de deputados por Estado.

Protagonismo

Em tempo de crise, a Suprema Corte assumiu certo protagonismo e não se intimidou quando o assunto era a prisão de um senador da República e referendou a prisão do agora ex-senador Delcídio do Amaral. Quando teve que se debruçar sobre o processo de impeachment, também tomou importantes decisões: definiu que o Senado tinha a palavra final sobre instauração de impeachment e, questionado posteriormente, manteve a decisão. Às vésperas do julgamento da presidente da República, recebeu cinco ações relativas à votação do impeachment e indeferiu todos os pedidos, mantendo-se os atos da Câmara relativos ao processo.

Direitos sociais

No âmbito dos direitos sociais, o STJ e STF se debruçaram sobre temas relevantes. A Corte da Cidadania, por exemplo, proibiu a publicidade infantil dirigida às crianças. O Supremo, por sua vez, definiu não ser necessária a autorização prévia para publicação de biografias. Em polêmica decisão, o STF também suspendeu a lei que liberou o uso da fosfoetanolamina (Pílula do câncer) e definiu também que o prazo prescricional para cobrança de FGTS é de cinco anos.

Consumidor e proteção de dados

Quando o assunto foi Direito do Consumidor e sigilo de dados, não faltaram discussões que colocaram fim a temas polêmicos. O STF garantiu à Receita acesso a dados bancários de contribuintes e o STJ decidiu que a capitalização anual de juros no contrato bancário não é possível sem pactuação prévia. Além disso, o STJ decidiu que a cláusula arbitral em contrato de adesão é válida se consumidor tomar iniciativa ou ratificá-la e que o sistema scoring é lícito mas deve respeitar privacidade e transparência. Definiu também, que o consumidor pode exigir dados do sistema scoring por cautelar, mas impõe regras. Em importante precedente, a 2ª seção da Corte também decidiu que o provedor de conteúdo não tem responsabilidade por violação a direitos autorais.

Veja outros julgamentos importantes:

  • Mudança de jurisprudência: STF decide que IPI incide em importações de veículos para consumo próprio. (Clique aqui)
  • STF julga constitucional protesto de certidão de dívida ativa. (Clique aqui)
  • STF: Lei que regulamenta vaquejada no CE é inconstitucional. (Clique aqui)