Estado indenizará por bombeiros negarem atendimento ao confundirem AVC com bebedeira
Homem receberá também pensão mensal até os 70 anos.
Da Redação
sábado, 3 de dezembro de 2016
Atualizado em 1 de dezembro de 2016 09:32
Morador de Laguna/SC será indenizado após os bombeiros locais - chamados para atendê-lo em caso de emergência - confundirem os primeiros sinais de AVC com sintomas típicos de bebedeira. Em razão dessa confusão, o atendimento acabou postergado e a vítima, quando finalmente recolhida e conduzida ao hospital, teve perda funcional do sistema nervoso central - enfermidade definitiva e incurável.
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Jorge Luis de Borba, confirmou condenação ao Estado, que bancará R$ 60 mil por danos morais mais pensão mensal no valor de um salário mínimo até o cidadão completar 70 anos.
"Evidente a responsabilidade do ente público pela ocorrência do infortúnio, uma vez que demonstrado o ato negligente praticado por seus prepostos, que não prestaram o devido socorro ao autor, vítima de um AVC, fato que resultou na 'perda funcional do sistema nervoso central/enfermidade incurável' decorrente da demora no atendimento médico."
A decisão foi unânime.
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Processo: 0000460-77.2007.8.24.0040