Janot pede ao STF que vaga no TRF da 5ª região não seja destinada à advocacia
O relator do MS é o ministro Ricardo Lewandowski.
Da Redação
terça-feira, 29 de novembro de 2016
Atualizado às 07:59
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, impetrou MS no STF para impedir que a vaga em aberto no TRF da 5ª região, pelo Quinto, seja ocupada por integrante da advocacia.
A vaga é decorrente da nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o cargo de ministro do STJ. Segundo Janot, ela deve ser ocupada por um integrante do MPF, e não por um advogado. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
O mandado de segurança preventivo é contra a futura e iminente nomeação, pela presidência da República, tendo em vista que o TRF já elaborou lista tríplice, a partir de lista sêxtupla enviada pela OAB.
O TRF da 5ª região é hoje composto por 15 juízes, sendo três vagas destinadas ao Quinto constitucional. Em sessão administrativa realizada no dia 7 de outubro, o tribunal declarou vago o cargo de juiz e deliberou que seu provimento se daria por representante da advocacia. Janot apresentou pedido de reconsideração, para que a vaga fosse provida por membro do MPF.
Por maioria, o TRF indeferiu o pedido de reconsideração sob o entendimento de que havia superioridade numérica de membros do MPF nas vagas do Quinto constitucional na ocasião em que Marcelo Navarro deixou o tribunal. A decisão foi impugnada no CNJ em PCA, que, por maioria, confirmou a interpretação da Corte Federal.
No STF, Janot questiona a interpretação do parágrafo 2º do artigo 100 da Loman, feita pelo TRF, de que o critério de alternância no caso de número ímpar de vagas deve, além do simples revezamento entre advogados e membros do MP, compreender também a alternância de superioridade numérica de cada instituição. Alega que a última vaga do Quinto já foi preenchida por advogado.
"Sustenta-se, no presente mandado de segurança, que o critério que melhor atende à Constituição Federal e à lei é aquele que reconhece as vagas de número par como fixas, divididas entre o Ministério Público e a advocacia, e apenas a vaga de número ímpar como volante, sendo o seu provimento alternado entre as duas classes."
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Processo relacionado: MS 34.523