Zeca Pagodinho é absolvido de condenação por fraude em licitação
O artista foi acusado de superfaturar show pago no valor de R$ 268 mil pelo Governo do Distrito Federal.
Da Redação
terça-feira, 29 de novembro de 2016
Atualizado em 25 de novembro de 2016 09:34
A 1ª turma Criminal do TJ/DF decidiu, por unanimidade, absolver Zeca Pagodinho de condenação por fraude à lei de licitações.
Em dezembro de 2015, o cantor havia sido condenado a cumprir três anos de detenção em regime aberto com pena convertida em prestação de serviços comunitários mais multa.
Além do artista, também foram condenadas outras quatro pessoas que faziam parte das empresas produtoras do evento, responsáveis pela contratação dos artistas e produção de shows. Os réus foram condenados em 1º instância.
Em 2008, o cantor Zeca Pagodinho foi contratado para fazer um show na XV Expoagro no dia 18 de abril em Brasília, durante as comemorações do aniversário da cidade. A contratação, que foi efetuada próxima da data do evento, ficou no valor de R$ 170 mil para o cachê artístico e cerca de R$ 98 mil para outras despesas da equipe, com metade da quantia sendo paga na contratação e a outra metade no dia do evento.
O MP/DF denunciou o caso acusando de ser fraudulento à lei 8.666/93, alegando que todos os envolvidos não cumpriram certas formalidades necessárias para a dispensa de licitação. A Controladoria de uma das empresas produtoras do evento também levantou algumas dúvidas a respeito dos documentos apresentados durante o processo administrativo, como validade, a assinatura diferente de um dos representantes da outra empresa que fazia parte da produção e o fato da mesma já ter apresentado diferentes nomes e endereços por três vezes.
Ainda de acordo com o parquet, não conseguiram comprovar o orçamento detalhando todos os custos, de modo que, em um determinando momento, no "parecer técnico" alegaram a necessidade de uma justificativa melhor do preço do show para atender as exigências do inciso III do art. 26 da lei de licitação. Com isso, o MP pediu a "condenação dos réus por peculato-furto, nos termos do artigo 312, §1º, do Código Penal".
A defesa do cantor recorreu da decisão de 1ª instância com a intenção de que a condenação fosse desconsiderada e o artista absolvido de todas as acusações.
TJ
Para a relatora do recurso no TJ/DF, desembargadora Sandra de Santis, o valor pago pelo show estava dentro dos parâmetros do mercado na época - levando em consideração que os preços do cachê variam conforme data, evento, dentre outros. Ainda de acordo com a desembargadora, Zeca Pagodinho "tinha e tem nome consagrado no estilo de música que apresenta", colaborando para que essa quantia fosse mais alta.
De acordo com o desembargador Romão C. Oliveira, que também participou do julgamento, o cantor é renomado entre outros artistas e teria facilidade em juntar uma multidão em qualquer lugar, não existindo sustentação a "ideia de que houve o crime que o Ministério Público busca condenação".
Além disso, o colegiado também entendeu que não houve intenção de dolo, mas apenas de produzir o show.
"Os pareceres da Consultoria Jurídica da Brasiliatur afastam qualquer tipo de conduta voltada à prática de ilícito e corroboraram o desejo de contratação. Entendo não ter havido dolo de qualquer dos réus em causar prejuízos ao erário."
De modo que a decisão considerou a "não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei para caracterização do delito". Sendo assim, foram, por unanimidade, absolvidos de todos os crimes que foram condenados em 1º instância pelo parquet devido a esse episódio.
"ABSOLVO os acusados dos crimes do artigo 89 da Lei 8.666/93. Deixo de condená-los, pelos fundamentos declinados, às penas do delito do artigo 312 do Código Penal, nos termos do inciso III do art. 386 do Código de Processo Penal. Nego provimento ao recurso ministerial. Dou provimento ao apelo dos réus apelantes para absolvê-los do delito do artigo 89 da Lei 8.666/93, nos termos do inciso III do art. 386 do CPP."
A desembargadora Ana Maria Amarante e o presidente desembargador George Lopes também participaram do julgamento.
- Processo: 20130111425185APR
Veja na íntegra o acórdão.