Prazo prescricional para cobrança de taxa condominial é de cinco anos
Tese repetitiva é da 2ª seção.
Da Redação
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Atualizado às 14:47
Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio horizontal ou vertical exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
A tese da 2ª seção do STJ foi fixada nesta quarta-feira, 23, no julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. O acórdão recorrido, do TJ/DF, havia fixado o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil.
Houve discussão entre os ministros Nancy e Salomão em relação à redação da tese, que foi levemente alterada para a inclusão das expressões "horizontal ou vertical" e "constante em instrumento público ou particular".
A decisão a favor da tese e em dar provimento ao recurso foi unânime.
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Processo relacionado: REsp 1.483.930