Princípio da colegialidade: ministros do STF aderem à decisão de prender após 2ª instância
De acordo com o relator, Celso de Mello, princípio da colegialidade deve preponderar sobre a posição minoritária.
Da Redação
terça-feira, 22 de novembro de 2016
Atualizado às 16:10
Os ministros Celso de Mello e Lewandowski, em respeito ao princípio da colegialidade, aderiram à posição vencedora no plenário que permitiu a prisão após 2ª instância.
Durante julgamento na 2ª turma nesta terça-feira, 22, os ministros - que formaram com Marco Aurélio e Rosa a corrente minoritária contra a alteração de jurisprudência - ressalvaram o entendimento pessoal ao negarem provimento a agravo em habeas corpus. Os ministros Toffoli e Teori - que votaram a favor da prisão no plenário - também negaram provimento ao agravo.
Princípio da colegialidade e modulação
De acordo com o relator, Celso de Mello, o princípio da colegialidade deve preponderar sobre a posição minoritária, mas destacou que o caso em tela era de recurso impetrado após a decisão plenária (de fevereiro último).
Na mesma linha foi a manifestação do ministro Lewandowski, que ainda lembrou entendimento do ministro Marco Aurélio segundo o qual a decisão plenária pela prisão ainda não transitou em julgado e, portanto, não tem efeito erga omnes ou vinculante.
O ministro Lewandowski afirmou que se "reserva o direito de em situações excepcionais deferir o pedido para reconhecer que não é possível a prisão antes do trânsito em julgado", citando inclusive a decisão monocrática que proferiu no último recesso da Corte, quando ainda era presidente da Casa.
Por sua vez, o ministro Teori, autor do voto vencedor pela alteração da jurisprudência, registrou que tais situações de excepcionalidade ficaram "claramente ressaltadas" no voto.
Foi nesse momento que o decano Celso de Mello propôs uma reflexão acerca da anterioridade da impetração em caso de mudança de jurisprudência, ponderando que a delicadeza do tema poderia levar a Corte a modular os efeitos da decisão de fevereiro. "Em caso tributário, por exemplo, se modula a decisão."
-
Processo relacionado: AgInt no HC 135.933