Ministro Humberto: Aplicador do Direito não pode se afastar dos limites da lei para corrigir imperfeições
Afirmação foi proferida em voto que recebe parcialmente denúncia contra conselheiro do TCE/MT.
Da Redação
quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Atualizado às 16:54
"Não pode o aplicador do Direito se afastar dos limites do texto legal para corrigir suas imperfeições. Não é possível ao intérprete em matéria penal ampliar o campo de aplicação da norma penal que piora a situação do acusado."
O alerta do ministro do STJ Humberto Martins foi feito nesta quarta-feira, 16, durante sessão na Corte Especial do STJ. Também asseverou:
"Em um Estado Democrático de Direito, somente ao legislador é dado poder de estabelecer normas que agravem a situação do acusado, criando causa especial de aumento das penas abstratamente previstas."
Consta a afirmação no voto de S. Exa. em ação penal contra o conselheiro do TCE/MT José Carlos Novelli, acusado pelo MPF de desvio de recursos superiores a R$ 2 mi do Departamento de Viação e Obras Públicas de Mato Grosso, que foram destinados à Confiança Factoring para saldar débitos oriundos da campanha eleitoral de 1998 do ex-governador Dante Martins de Oliveira, já falecido.
Na tarde desta quarta-feira, 16, o relator Humberto rejeitou as preliminares da defesa, acolhendo parcialmente a questão de ordem relativa à prescrição. De acordo com Humberto, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em relação aos fatos ocorridos em 1999. A defesa do conselheiro foi realizada em sustentação oral pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay).
Contudo, entendeu que há nos autos elementos suficientes a exigir lastro probatório mínimo para instauração da ação penal em relação ao conjunto de fatos ocorridos em 2001 por peculato em continuidade delitiva. "As alegações de que o denunciado era apenas ordenador de despesas ou de que não atuou nos procedimentos licitatórios não são suficientes para impedir o início da persecução penal."
Após o voto do relator, pediu vista dos autos a ministra Maria Thereza. Aguardam os demais.
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Processo relacionado: APn 746