STJ eleva em 50 vezes honorários considerados irrisórios
Ministros consideraram o valor da causa e o tempo de tramitação do feito - quase 22 anos.
Da Redação
quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Atualizado às 07:41
"A dignidade de qualquer profissão não é aferível apenas em função da remuneração, mas não há dúvida de que ela integra o valor moral do causídico." Com este entendimento, os ministros da 3ª turma do STJ elevaram os honorários em 50 vezes por considerarem irrisório o valor arbitrado em uma ação que tramitou por quase 22 anos.
A ação discutiu um contrato de crédito não honrado, em valores atualizados superiores a R$ 2 milhões. A parte recorrente se defendeu da tentativa do banco de executar os valores. Em determinado momento, o banco deixou de se manifestar nos autos e o processo foi extinto. Os honorários devidos pela instituição financeira à defesa da outra parte foram arbitrados em R$ 1 mil, aproximadamente 0,05% do valor cobrado no processo.
Para o ministro relator do caso no STJ, Moura Ribeiro, a parte recorrente tem razão ao alegar que os honorários estabelecidos com base no parágrafo 3º do artigo 20 do CPC/73 são irrisórios.
Valor digno
Segundo Moura Ribeiro, alterar os honorários fixados é uma forma de reconhecer a dignidade da profissão de advogado.
"Não se pode deixar de remunerar condignamente o trabalho do advogado das partes, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço."
Ao considerar o valor da causa e o tempo de tramitação do feito, a decisão dos ministros da 3ª turma foi elevar a condenação de honorários imposta ao banco de R$ 1 mil para R$ 50 mil, que correspondem a quase 2% do valor da causa atualizado, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC/73.
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Processo relacionado: REsp 1.539.252
Veja o acórdão.