Senado analisa propostas de alteração de regras tributárias
Os dois projetos foram elaborados por Comissão de Juristas e passaram a tramitar nesta terça-feira.
Da Redação
quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Atualizado às 08:38
Passaram a tramitar nesta terça-feira, 8, no Senado dois projetos elaborados pela Comissão de Juristas da Desburocratização para alterar regras tributárias. O PLS 406/16 trata da reforma do Código Tributário Nacional. Já a PEC 57/16 modifica uma série de dispositivos da Constituição sobre regras fiscais dos municípios, obrigações tributárias e benefícios a micro e pequenas empresas.
Ao anunciar em plenário o início da tramitação das propostas, o presidente do Senado, Renan Calheiros, elogiou a contribuição da comissão, presidida pelo ministro do STJ, Mauro Campbell Marques.
PLS 406/16
Renan afirmou que a proposta de reforma do CTN visa a simplificar e racionalizar a situação tributária do país, ampliando a segurança jurídica e evitando surpresas para o contribuinte.
Entre as sugestões apresentadas está a garantia de correção para créditos devidos ao contribuinte, em caso de pagamento em excesso ou devolução por imposição legal, da mesma forma que ocorre quando o contribuinte deve à Fazenda Pública.
Outras mudanças apresentadas pelo PLS 406/16 incluem a exigência de lei para obrigação fiscal acessória que implique punição; estabelecimento de critérios para imputação de responsabilidades aos sócios em caso de dissolução irregular da pessoa jurídica; e garantia aos detentores de créditos tributários da possibilidade de compensá-los com qualquer tributo ou contribuição do mesmo ente federativo.
PEC 57/16
Sobre a PEC, Renan destacou a determinação de que seja definido por lei o conceito de "pequeno município", garantindo-lhe normas simplificadas para balancetes e prestações de contas.
A proposta também permite a delegação de competência para que o Estado em que estiver localizado o município assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos de seu âmbito.
A PEC trata ainda de processo administrativo fiscal, substituição tributária, eficiência e moralidade tributária e vedação ao confisco. Determina também que normas de caráter geral aplicáveis às empresas deverão observar obrigatoriamente tratamento diferenciado e simplificado em relação às microempresas e empresas de pequeno porte.