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CNJ condena juíza por envolvimento com traficante colombiano

Diálogos interceptados pela PF apontaram repasse de valores e troca de favores. Foi aplicada pena de aposentadoria compulsória à magistrada.

Da Redação

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Atualizado às 08:34

O CNJ condenou nesta terça-feira, 8, a juíza Olga Regina de Souza Santiago, da BA, à pena de aposentadoria compulsória, devido ao seu envolvimento com Gustavo Duran Bautista, apontado como líder colombiano de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, especializada na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa.

Diálogos interceptados pela PF durante a operação São Francisco, deflagrada em 2007, apontaram o envolvimento da magistrada com o traficante por meio de repasse de valores e troca de favores. Ainda tramita uma ação penal contra a juíza na Justiça baiana, em que é acusada de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com o relator do processo administrativo, conselheiro Norberto Campelo, essa relação foi iniciada em 2001, quando Olga inocentou Gustavo em um processo. Ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante uma inspeção realizada em uma fazendo da qual era dono, devido a suspeitas de trabalho escravo. A título de retribuição, em 2006 ele teria depositado R$ 14,8 mil para a magistrada, mas não chegou a completar o pagamento integral combinado porque foi preso.

Conforme o voto do conselheiro, não foi esta a única iniciativa tomada por Olga para ajudar Gustavo. A magistrada teria também se esforçado para "limpar" o nome do traficante indo pessoalmente à PF. "Além de todos esses favores, cuidou para que Gustavo tivesse notícia de tais providências diretamente por ela, passando-lhe as informações por telefone."

Repasse de valores

Conforme Norberto Campelo, o repasse de valores de Gustavo para Olga teve duas formas: entrega de envelopes com dinheiro pessoalmente e transferências bancárias.

Além disso, conforme o voto, para tentar justificar o recebimento de dinheiro do narcotraficante, a magistrada elegeu a tese de que, em uma de suas idas em Itacaré, Gustavo aparecido no local, onde passou quase um dia inteiro. Nesta visita, ele teria se interessado em adquirir a casa de veraneio onde estavam, pertencente a seu filho, sendo ajustado o preço de R$ 160 mil.

O contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel do filho da juíza em Itacaré é tratado pelo MP como lavagem de dinheiro na denúncia oferecida perante o TJ/BA. "Não se entende como um imóvel adquirido em maio de 2002 por R$ 15 mil, conforme escritura pública já mencionada, tenha sido vendido em 10 de janeiro de 2006 por R$ 160 mil", afirma.

Uvas, cigarrilhas e peixe com banana

Para o conselheiro Norberto Campelo, a relação pessoal entre Olga e Gustavo e suas famílias é incontroversa. Entre as "intimidades" que cercavam ambos e suas famílias - captadas pelos contatos telefônicos: Olga agradece a Gustavo pelas uvas que lhe mandou; o companheiro da juíza diz a Gustavo que está levando as cigarrilhas que sua esposa tanto gosta; e diz ainda que ficou triste porque mandou preparar a casa de praia e fazer o peixe com banana para Gustavo, que não foi.

Além disso, segundo o voto, o companheiro da juíza teria criado com Gustavo um relacionamento capaz de autorizar a hospedagem do narcotraficante por quase um dia na casa de praia da juíza, bem como um almoço na cidade de SP, na residência de Gustavo, com intimidades suficientes a motivar um convite para o carnaval de Salvador.

Em 2002, a magistrada ainda concedeu a Gustavo Duran Bautista a guarda de seu filho, quando já tinha sido removida para a comarca de Cruz das Almas, interior da Bahia. Para o conselheiro, chama a atenção o fato de a guarda ter sido concedida por uma juíza de Direito de Cruz das Almas, pois a distância entre esse município e o de Juazeiro, também no Estado, é de aproximadamente 430 km.

"Não é razoável o deslocamento até aquela cidade para o ajuizamento do pedido, uma vez que Gustavo Duran residia em Juazeiro, comarca que, à época, possuía vara própria para apreciar o feito."

Conduta incompatível

Ao decidir pela pena de aposentadoria compulsória, o entendimento do conselheiro Norberto Campelo, que foi seguido por unanimidade pelo plenário do CNJ, foi de que não se pode acolher a tese de boa-fé nas relações com o narcotraficante alegada pela juíza, considerando, especialmente, que ela havia julgado um processo em que ele foi acusado de tráfico de drogas.

"As condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de forma a macular a imagem de toda a magistratura."

Para ele, a juíza feriu de morte o princípio da integridade, que deve ser observado inclusive, em sua vida particular.

Fonte: Agência CNJ de Notícias