Detran não pode exigir parcela complementar do ICMS para registrar veículo
Para desembargador do TJ/PB, não compete ao órgão cobrar tributo.
Da Redação
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Atualizado às 08:41
O desembargador José Ricardo Porto, do TJ/PB, concedeu liminar determinando que o Detran paraibano deixe de exigir do autor o pagamento de eventual diferença de alíquota de ICMS e viabilize o registro e licenciamento de seu veículo.
De acordo com o autor, o departamento condicionou o registro e licenciamento do seu veículo ao pagamento de eventual diferença de alíquota de ICMS, existente entre o Estado de São Paulo e o da Paraíba.
Para o magistrado, ao exigir o pagamento do imposto, o Detran "está, aparentemente, exercendo função que não lhe compete, bem como realizando cobrança de tributo de forma inapropriada e coercitiva, haja vista a existência de meios previstos em lei para a exigência das obrigações fiscais".
O desembargador Porto observou ainda que, conforme as súmulas 70 e 323 do STF, é inadmissível a adoção de medidas coercitivas como forma de coagir os contribuintes a pagarem impostos.
"Por último, consigno que o perigo da demora milita em favor do recorrente, uma vez que se encontra impossibilitado de usufruir do seu bem."
O advogado Eduardo Salussem, da banca Salusse Marangoni Advogados, representa o autor no caso.
-
Processo: 0803886-24.2016.8.15.0000
Veja a decisão.
_____________