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Mulher advogada

Advogadas gestantes e lactantes têm preferência nos julgamentos no TJ/ES

A medida atende pedido da Comissão da Mulher Advogada da OAB/ES.

Da Redação

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Atualizado às 08:23

No TJ/ES, as advogadas gestantes e lactantes poderão requerer preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação oral.

A preferência poderá ser solicitada até o momento da abertura da respectiva sessão do Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, e Câmaras Isoladas e Reunidas.

A decisão do presidente do Tribunal, desembargador Annibal de Rezende Lima, consta no ato normativo 117/16 e atende pedido da Comissão da Mulher Advogada da OAB/ES. Também leva em consideração o disposto na lei Federal 10.048/00, que disciplina o atendimento prioritário às gestantes e lactantes, dentre outros.

______________


ATO NORMATIVO N° 117/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.048, de 08 de Novembro de 2000, que disciplina o atendimento prioritário, dentre outras, às gestantes e às lactantes; e

CONSIDERANDO pleito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo/Comissão da Mulher Advogada e pela Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica - Subcomissão Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º - Nas sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Tribunal Pleno, Conselho Superior da Magistratura e Câmaras Isoladas/Reunidas), as advogadas gestantes e lactantes poderão requerer, até o momento da abertura da respectiva sessão, preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação oral.

Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 26 de Outubro de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

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