TRT da 9ª região altera súmula sobre intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra
Pleno da Corte também aprovou súmula que trata de jornada de trabalho de cortadores de cana-de-açúcar.
Da Redação
sábado, 29 de outubro de 2016
Atualizado em 28 de outubro de 2016 13:06
Em sessão realizada no último dia 24, o Pleno do TRT da 9ª região aprovou alteração na redação da súmula 22, que tem como matéria a aplicação de intervalo de 15 minutos para as mulheres antes do início das horas extras.
Na mesma sessão, foi aprovada a súmula 40, que trata do tempo de troca de eito dos cortadores de cana-de-açúcar, quando estes permanecem à disposição do empregador.
As súmulas e teses jurídicas prevalecentes podem ser consultadas no site do tribunal.
Veja a íntegra dos enunciados.
SÚMULA Nº 22
INTERVALO. TRABALHO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELO ART. 5º, I, DA CF. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário. Entretanto, pela razoabilidade, somente deve ser considerado exigível o referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos.
SÚMULA Nº 40
CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE EITO/TALHÃO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO. ART. 4º DA CLT. REMUNERAÇÃO DEVIDA COMO HORA SIMPLES E REFLEXOS. O tempo destinado às trocas de eito/talhão ao longo da jornada de trabalho deve ser pago ao cortador de cana, quanto à parte da remuneração vinculada à produção, como hora simples, com reflexos, por configurar tempo em que o trabalhador, impedido de produzir, permanece à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT.