Dia do Servidor Público altera expediente dos tribunais
Veja como será o funcionamento das Cortes.
Da Redação
terça-feira, 25 de outubro de 2016
Atualizado em 21 de outubro de 2016 12:59
Tem página vermelha na folhinha! Devido às comemorações do Dia do Servidor Público, 28 de outubro, previsto na
lei 8.112/90 (art. 236), as Cortes brasileiras terão o funcionamento alterado nos próximos dias.Alguns Tribunais mantiveram o descanso no dia 28; a maioria, no entanto, optou por transferir a paralisação para o dia 31, segunda-feira.
Isto porque os Tribunais Superiores e as Cortes da Justiça Federal terão expediente suspenso até a quarta-feira devido ao feriado nos dias 1º e 2 de novembro, descanso previsto na lei 5.010/66.
Ainda há exceções: o TJ/RS não terá suas atividades paralisadas por conta da data. Isto porque comemoram o Dia da Justiça, em 8/12, de modo que as atividades seguem normais nesta semana.
Já no TJ/RR o descanso permanece no dia 28, mas se estende até segunda-feira, 31, quando será ponto facultativo. Por conta do feriado de finados em 1º e 2 de novembro, o expediente só volta ao normal no dia 3.
A Corte do CE transferiu o feriado para o dia 24 de outubro, conforme decreto estadual 32.066/16. Caso parecido é o de GO, cujo feriado foi transferido para esta terça-feira, 25, conforme o decreto 8.780/16, do governo do Estado.
No TSE, por conta do segundo turno das eleições municipais, em 30/10, o descanso foi transferido para o dia 14 de novembro, já emendando com o feriado de 15 de novembro, Proclamação da República.
No TRF da 1ª região, o expediente do dia 28 será reduzido, e fica suspenso a partir das 17h, conforme a portaria 349/16. A comemoração do feriado, no entanto, foi transferida para o dia 31, quando o tribunal fica paralisado. Os prazos que se iniciariam ou completariam na segunda-feira ficam prorrogados para o dia 3.
No TRT da 23ª região, o feriado se mantém, mas o expediente do dia 31 será suspenso em razão dos cortes orçamentários sofridos pela JT.
Assim como a maioria dos tribunais, o CNJ optou por transferir o descanso do dia 28 para o dia 31. Com isso, os prazos que se iniciariam ou completariam neste dia serão automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro.
-
Lembramos que mudanças podem ocorrer. Ao leitor que tiver prazos a cumprir, é prudente verificar se houve alteração e copiar as devidas portarias.
Confira na tabela abaixo como fica o funcionamento de cada tribunal:
| |
Tribunais |
Paralisação |
| |
SUPERIORES | |
STF |
|
STJ |
|
TST |
|
STM |
|
TSE |
|
|
|
TRFs | |
1ª região |
|
2ª região |
|
3ª região |
|
4ª região |
|
5ª região |
|
|
|
TRTs | |
1ª região |
|
2ª região |
|
3ª região |
|
4ª região |
|
5ª região |
|
6ª região |
|
7ª região |
|
8ª região |
|
9ª região |
|
10ª região |
|
11ª região |
|
12ª região |
|
13ª região |
|
14ª região |
|
15ª região |
|
16ª região |
|
17ª região |
|
18ª região |
|
19ª região |
|
20ª região |
|
21ª região |
|
22ª região |
|
23ª região |
|
24ª região |
|
| |
TJs | |
AC |
31/10 |
AL |
28/10 |
AM |
|
AP |
|
BA |
|
CE |
|
DF |
|
ES |
|
GO |
25/10 |
MA |
|
MG |
|
MS |
28/10 |
MT |
|
PA |
28/10 |
PB |
|
PE |
|
PI |
|
PR |
|
RJ |
|
RN |
28/10 |
RO |
|
RR |
|
RS |
|
SE |
|
SC |
|
SP |
|
TO |
|
Fonte: Migalhas |