Ministro Vantuil Abdala: Decisão do TST sobre acordo coletivo de horas de deslocamento não afrontou precedentes do STF
Veja a entrevista na TV Migalhas.
Da Redação
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Atualizado em 23 de abril de 2021 16:06
Recentemente, o TST analisou a validade de cláusula de um acordo coletivo que limitou as horas de deslocamento (in itinere), conferindo-lhes natureza indenizatória. Em julgamento de embargos, o pleno decidiu, por maioria, pela nulidade da cláusula.
Para o ministro aposentado Vantuil Abdala (Abdala, Castilho & Fernandes Advogados Associados), não se pode dizer que nesse precedente houve afronta às decisões do STF, que foram favoráveis às negociações coletivas.
"O caso não era igual. E sob esse aspecto de se considerar uma verba de natureza salarial - prevista em lei como de natureza salarial -, atribuir-lhe natureza indenizatória poderia criar um precedente perigoso."