Multa de trânsito poderá ser substituída por serviço comunitário
PL 5.728/16, que tramita na Câmara, é de autoria do deputado Federal Carlos Bezerra.
Da Redação
quarta-feira, 12 de outubro de 2016
Atualizado em 11 de outubro de 2016 09:30
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.728/16 que prevê a prestação de serviço comunitário como pena alternativa à multa de trânsito. A proposta altera o artigo 256 da lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, as punições previstas no Código são advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da carteira de motorista, cassação da permissão para dirigir e participação obrigatória em curso de reciclagem.
A prestação de serviço comunitário prevista no projeto de autoria do deputado Federal Carlos Bezerra seria realizada em entidade de atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.
Segundo o texto, nos casos em que for aplicada multa, o infrator poderá requerer a sua substituição pela prestação de serviço, de acordo com normas e critérios a serem definidos pelo Contran.
Alternativa
Na justificação do projeto, Bezerra afirma que, com o intuito de reduzir o número de acidentes no país, o legislador optou pela ampliação das penalidades aplicadas às infrações de trânsito e pelo aumento do valor das multas.
"O que tem acontecido é que sua função educativa está em segundo plano, perdendo implacavelmente para os recursos milionários hoje arrecadados", avalia.
Nos últimos anos, afirma, esses órgãos apertaram a fiscalização e implantaram milhares de aparelhos eletrônicos, que levaram ao crescimento significativo da quantidade de multas aplicadas. Na contramão, os motoristas multados muitas vezes não conseguem pagar os valores devidos e, consequentemente, ficam sem renovar o licenciamento do veículo.
"Essa alternativa pode, de um lado, aliviar a situação financeira do infrator e possibilitar a regularização da documentação do veículo e, de outro, contribuir efetivamente para a conscientização desses cidadãos quanto aos riscos da condução de veículos em desacordo com as normas de trânsito."