Ministro Barroso nega liminar contra PEC dos gastos
Ministro ressalta que a democracia, a separação de Poderes e a proteção dos direitos fundamentais decorrem de escolhas orçamentárias transparentes e adequadamente justificadas.
Da Redação
segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Atualizado às 12:41
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, indeferiu nesta segunda-feira, 10, liminar em mandado de segurança contra a tramitação da PEC dos gastos (241/16).
Segundo o ministro, o Congresso é a instância própria para os debates públicos envolvendo as escolhas políticas a serem feitas pelo Estado e pela sociedade brasileira, e que envolvam mudanças do texto constitucional.
"Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional."
Impetração
A proposta tem como objetivo instituir um novo regime fiscal para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, pelo período de 20 exercícios, por meio do acréscimo de dispositivos no ADCT.
Deputado Federais alegam que a proposta compromete a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais, ao prever que somente o presidente da República, após dez anos de vigência do novo regime fiscal, poderá propor ao Congresso a alteração do método de correção desses limites.
No caso do Poder Legislativo, argumentam que a restrição se mostra mais grave e evidente, pois a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são os espaços institucionais destinados constitucionalmente ao necessário juízo de valor político em relação ao orçamento da União.
Liminar
Na decisão desta segunda, Barroso afirma que o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais tem caráter excepcional e exige inequívoca afronta a alguma cláusula pétrea da Constituição. "Mais excepcional ainda é o controle preventivo de constitucionalidade, visando a impedir a própria tramitação de proposta de emenda constitucional", ponderou.
"Por significarem severa restrição ao poder das maiorias de governarem, cláusulas pétreas devem ser interpretadas de maneira estrita e parcimoniosa. Não há, na hipótese aqui apreciada, evidência suficiente de vulneração aos mandamentos constitucionais da separação de Poderes, do voto direto, secreto, universal e periódico e dos direitos e garantias individuais."
Ainda segundo o ministro, a responsabilidade fiscal é fundamento das economias saudáveis, e não tem ideologia. Desrespeitá-la, assim, significaria predeterminar o futuro com déficits, inflação, juros altos, desemprego e todas as consequências negativas que dessas disfunções advêm.
"Por certo, há risco de setores mais vulneráveis e menos representados politicamente perderem a disputa por recursos escassos. Porém, esta não é uma questão constitucional, mas política, a ser enfrentada com mobilização social e consciência cívica, e não com judicialização."
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Processo relacionado: MS 34.448
Confira a decisão.