Facebook deverá ficar 24 horas fora do ar por descumprir decisão de juiz eleitoral
Determinação é do juiz eleitoral Renato L. C. Roberge, de Joinville/SC.
Da Redação
segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Atualizado às 08:09
Devido ao descumprimento de decisão judicial e desobediência à legislação eleitoral, o Facebook deverá ficar suspenso em todo o Brasil por 24 horas.
A determinação é do juiz eleitoral Renato L. C. Roberge, de Joinville/SC, em processo no qual se discute a irregularidade de um perfil na rede social com críticas a um dos candidatos a prefeito do município.
Anteriormente, a Justiça havia deferido liminar para que a página fosse retirada do ar, diante de seu caráter ofensivo. A decisão, entretanto, não teria sido cumprida.
No processo, o político alega que o perfil afeta sua honra e imagem, configurando-se propaganda de cunho ofensivo. A página, segundo o candidato, veicula montagens de fotos com seu rosto desfigurado, entre outros ataques e agressões, com finalidade politiqueira, utilizando-se de suposto "humor".
Segundo o magistrado, embora o Facebook seja mero hospedeiro de perfil criado e textos produzidos por terceiro, a legislação reserva ao agente da espécie solidariedade passiva a partir do momento em que é cientificado de ordem judicial a ser cumprida e não toma providências para interromper a irregularidade.
"[A] desobediência não só se mostra uma afronta aos comandos legislativos e ao Poder Judiciário, mas, mais grave que isso, pode acarretar prejuízos irreparáveis ao processo eleitoral que se encontra em curso."
Assim, o julgador determinou que o Facebook exclua durante a vigência do pleito eleitoral o perfil questionado, eu forneça o IP ou outro elemento capaz de identificar o titular no perfil, mantendo a multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento.
Transitada em julgado a sentença, a Anatel deverá ser oficiada para determinar a todos os provedores de internet com atuação no Brasil a suspensão das atividades da rede social. Caso o descumprimento perdure, o Facebook deverá ficar outras 24 horas fora do ar.
-
Processo: 0000141-28.2016.6.24.0019
Confira a decisão.