Babá que apresentou atestado e postou fotos de viagem no Facebook é condenada por má-fé
Decisão é da 2ª turma do TRT da 23ª região.
Da Redação
domingo, 9 de outubro de 2016
Atualizado em 7 de outubro de 2016 09:57
Uma babá que se ausentou do trabalho por causa de uma suposta complicação da gravidez, e foi "entregue" por fotos postadas no Faceook, foi condenada em litigância de má-fé. Após compartilhar registros em que aparecia na praia acompanhada da família e amigos, ela foi demitida por justa causa. A decisão é da 2ª turma do TRT da 23ª região.
De acordo com os autos, ela apresentou à sua empregadora atestado médico informando que estava com sangramentos e muito debilitada. Alguns dias depois, todavia, divulgou na internet fotos que comprovavam seu excelente estado de saúde, acompanhadas das hashtags: "#ferias", "#rj", "#perguntaseeutobem" e "#tobemdemais". Os compartilhamentos chegaram à sua empregadora, que a demitiu por justa causa quando ela retornou ao trabalho.
As fotos e conversas anexadas nos autos foram suficientes para o juízo da 7ª vara Trabalhista de Cuiabá/MT manter a demissão por justa causa, condenando-a, ainda, a pagar multa por litigância de má-fé.
Conforme destacado em 1ª instância, a babá incorreu em pelo menos 3 práticas previstas no artigo 482 da CLT que justificam a demissão por justa causa: ato de mau procedimento, por falsificar informações; ato de desídia, por não comparecer ao labor; e ato de insubordinação, já que não foi autorizada a se ausentar do trabalho. A empregada negou que houvesse feito a viagem e recorreu da decisão.
Em grau recursal, o relator, desembargador Osmair Couto, deu razão à empregadora, tendo em vista "a patente quebra de confiança" que decorreu do fato de a babá, não sendo autorizada pela empregadora a realizar uma viagem, utilizar-se de atestado médico para se ausentar do serviço.
"A autora vem a juízo afirmando que foi demitida sem justa causa enquanto se encontrava gestante. Por alterar a verdade dos fatos, incorreu em litigância de má-fé, de modo que mantenho a irrepreensível decisão que a condenou ao pagamento da multa."
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Processo: 0000305-40.2016.5.23.0007
Confira a decisão.