STF: Lei que regulamenta vaquejada no CE é inconstitucional
Decisão se deu por maioria apertada, 6 x 5.
Da Redação
quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Atualizado às 17:10
Por maioria, o plenário do STF declarou nesta quinta-feira, 6, inconstitucional a lei estadual do CE (lei 15.299/13) que regulamenta a prática da vaquejada no Estado.
Na sessão de hoje votaram os ministros Dias Toffoli, que acompanhou a divergência pela constitucionalidade da norma, e os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que seguiram entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade.
Também votaram pela inconstitucionalidade da lei cearense os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello. Já os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Luiz Fux aderiram à corrente divergente.
Apresentando voto-vista, o ministro Toffoli considerou que a vaquejada é uma atividade festiva e esportiva que faz parte da cultura cearense há anos. "Vejo com clareza solar que a atividade - hoje esportiva e festiva - pertence à cultura do povo nordestino deste país, é secular e há de ser preservada dentro de parâmetros e regras aceitáveis para o atual momento cultural de nossa vivência."
O ministro ponderou ainda que, diferentemente de outras atividades com animais como a farra do boi e a rinha de galo, na vaquejada exige-se técnica, doma e habilidade. "A atuação na vaquejada exclusiva de vaqueiros profissionais não é uma farra."
Toffoli afirmou também que a lei que teve como preocupação regulamentar a atividade. "A lei ora atacada não atenta contra nenhum dispositivo constitucional."
Já o ministro Lewandowski fez, em seu voto, uma interpretação "biocêntrica" do art. 225 da CF - "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".
O ministro afirmou ainda que se reportou à Carta da Terra, a qual o Brasil subscreve, que reconhece entre ser princípios que todos os serres vivos são interligados e cada forma de vida tem seu direito independente do uso humano.
A ministra Cármen Lúcia considerou que a prática de vaquejada é uma "agressão" e um "sofrimento", embora a lei tentasse cuidar para que não houvesse "nenhum sofrimento, nenhuma judiação". "Não me vi convencida de que pela legislação se tentou dar um maior cuidado."
Vaquejada
A vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro. Entretanto, para a PGR, autora da ADIn depois que foi profissionalizada, passou a oferecer riscos aos animais, uma vez que os bovinos ficam enclausurados antes de serem lançados à pista, "momento em que são açoitados e instigados para que entrem agitados na arena quando da abertura do portão".
Julgamento
O julgamento da ação começou em agosto de 2015. Na ocasião, após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação, e dos ministros Fachin e Gilmar Mendes pela improcedência, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
No entendimento do relator, no caso em exame, comprovou-se inequívoco o maltrato contra os bovinos e a intolerável crueldade desenvolvida contra os animais, não permitindo assim a prevalência da manifestação cultural. Ressaltou ainda que laudos técnicos apresentados pela PGR demonstraram os prejuízos que a prática causa aos bovinos, como por exemplo descolamentos da articulação do rabo, fraturas, comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, "e posso supor sofrimento mental", e lembrou que os cavalos usados na atividade também sofrem lesões com danos irreparáveis.
A divergência foi aberta pelo ministro Fachin. Para ele, "tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da população sertaneja." "Sendo a vaquejada manifestação cultural, encontra proteção expressa na Constituição. E não há razão para se proibir o evento e a competição, que reproduzem e avaliam tecnicamente atividade de captura própria de trabalho de vaqueiros e peões desenvolvidos na zona rural desse país."
A discussão foi retomada em junho deste ano como voto-vista do ministro Barroso, que acompanhou o relator. O ministro considerou que qualquer ser vivo com desenvolvimento neurológico e capacidade de desenvolver estados mentais pode sofrer. "A proteção dos animais contra a crueldade inscrita no capítulo constitucional dedicado ao meio ambiente atrai a incidência do denominado princípio da precaução." Após o voto de Barroso votaram a ministra Rosa e o ministro Celso de Mello, que também acompanharam o relator, e em seguida pediu vista o ministro Toffoli, que apresentou o voto na sessão de hoje.
-
Processo relacionado: ADIn 4983
Veja a íntegra dos votos dos ministros Dias Toffoli e Celso de Mello.