Advogado condenado deverá prestar serviços de advocacia dativa
Para cada ação que atuar ou recurso que interpuser, serão abatidos sete dias de serviços comunitários.
Da Redação
sábado, 8 de outubro de 2016
Atualizado em 6 de outubro de 2016 09:22
O juiz Federal Luciano Tertuliano da Silva, da 1ª vara de Assis/SP, determinou que um advogado preste serviço de advocacia dativa não remunerada em ações do Fórum Federal de Assis/SP, sendo um mínimo de 90 processos. Este foi o meio que o magistrado encontrou para adequar, em prol da sociedade, a pena de serviços comunitários que o advogado recebeu. Para cada ação que atuar ou recurso que interpuser, serão abatidos sete dias de serviços comunitários.
"O abatimento das horas de serviço comunitário será feito a cada término da instrução processual, ficando o condenado responsável por conduzir tais processos até seu final, responsabilizando-se também pela manutenção de uma qualidade mínima esperada", explica o juiz. Além disso, o advogado deverá pagar uma multa no valor R$ 10.987,16.
Em 2012, o advogado foi condenado pelo crime de peculato. Na época, ele era delegado de polícia no município de Cândido Mota/SP e foi acusado de se apropriar de alguns aparelhos de vídeo game, que haviam sido apreendidos por serem objeto de descaminho. Os eletrônicos foram encontrados em sua casa, após busca e apreensão da Corregedoria da Polícia Civil.
Luciano da Silva, na ocasião, condenou o réu a quatro anos e seis meses de prisão, mas o advogado conseguiu na segunda instância ter sua pena revertida para prestação de serviços comunitários e multa.
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Processo: 0000516-24.2016.403.6116
Fonte: JF/SP