Atriz Mônica Iozzi é condenada a indenizar ministro Gilmar Mendes por crítica no Instagram
Apresentadora criticou o ministro por ter concedido habeas corpus ao médico Roger Abdelmassih.
Da Redação
segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Atualizado às 15:20
A atriz e apresentadora Mônica Iozzi foi condenada a indenizar o ministro Gilmar Mendes em R$ 30 mil, por danos morais. Em publicação na rede social Instagram, Iozzi criticou o ministro por ter concedido habeas corpus ao médico Roger Abdelmassih, em 2009.
A publicação trazia a foto de Gilmar Mendes transpassada na diagonal pelo questionamento "cúmplice?", com a seguinte legenda: "Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros". Além disso, na descrição da publicação, a atriz comentou: "Se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso... Nem sei o que esperar...".
O juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília, ponderou que, embora a apresentadora tenha o direito de manifestar a sua opinião nas redes sociais, deve respeitar a dignidade, a honra e a imagem das pessoas.
Ao analisar a publicação, o magistrado considerou que Mônica "excedeu ao razoável, pois não se limitou a criticar uma decisão proferida pelo requerente, mas fez questão de atribuir à sua imagem uma conduta extremamente desabonadora e desonrosa. Com efeito, ao publicar o questionamento "cúmplice?" a requerida vinculou a pessoa e imagem do requerente a um crime gravíssimo, que gera repulsa e indignação por parte da sociedade".
"A partir do momento em que a requerida imputa a um jurista reconhecido, ministro da Suprema Corte, cumplicidade a práticas criminosas, esta, evidentemente, abusa do seu direito de liberdade de expressão, pois ofende a honradez e a imagem do requerente perante o meio social."
O juiz ponderou ainda que o fato de a atriz não ter criado a imagem publicada, mas apenas reproduzido não afasta o caráter ilícito da conduta.
"Isto porque, a requerida é uma pessoa pública, que trabalha com comunicação, mídias e programas de auditório, reconhecidos por alcançarem altos índices de audiência. O que a requerida pensa e fala é repercutido em alta escala. Assim, a sua liberdade de expressão deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as conseqüências de uma publicação ofensiva podem causar danos à esfera jurídica de terceiros, como na hipótese dos autos."
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Processo: 0016415-30.2016.8.07.0001
Veja a decisão.