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Alteração de jurisprudência

Justiça eleitoral pode apreciar questões internas de partidos quando repercutirem no processo eleitoral

TSE suspendeu ato que destituiu a antiga comissão provisória do PROS em Picuí/PB.

Da Redação

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Atualizado às 08:46

O pleno do TSE referendou nesta quinta-feira, 29, decisão do ministro Luiz Fux, que suspendeu ato administrativo de destituição da antiga comissão provisória do PROS no município de Picuí/PB.

De acordo com o ministro, a destituição da comissão ocorreu na fase pré-eleitoral, o que poderia repercutir na escolha dos candidatos para as Eleições 2016, bem como na formação das coligações.

Segundo Fux, "quando há potencialmente riscos ao processo democrático e lesão aos interesses subjetivos envolvidos (suposto ultraje a princípios fundamentais do processo)", como no caso, as controvérsias internas dos partidos políticos "não são imunes ao controle da Justiça Eleitoral, sob pena de se revelar concepção atávica, inadequada e ultrapassada: em um Estado Democrático de Direito, como o é a República Federativa do Brasil".

"As discussões partidárias não podem situar-se em campo que esteja blindado contra a revisão jurisdicional, adstritas tão somente à alçada exclusiva da respectiva grei partidária, porquanto insulamento extremo é capaz de comprometer a própria higidez do processo político eleitoral, e, no limite, o adequado funcionamento das instituições democráticas."

Convenção

Em julho, o PROS realizou sua convenção municipal deliberando acerca da escolha de candidatos para as Eleições 2016 e da respectiva formação de coligações majoritária e proporcional. Dias depois, o presidente do partido destituiu a comissão provisória do município a pedido do bloco situacionista local, que ficou inconformado com a decisão da executiva municipal de apoiar o bloco de oposição. Contra esse ato, foi impetrado MS, com pedido liminar, que foi deferido pelo ministro Fux.

Para o ministro, "a dissolução da comissão provisória ocorreu de forma abrupta e inopinada, sem a observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, onerando sobremodo a esfera jurídica da Impetrante, na medida em que se vê tolhida de ocupar a Presidência da Comissão Provisória".

  • Processo: 0601453-16.2016.6.00.0000

Veja a íntegra do voto.

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