Para o TRT/SP, contratante não responde por obrigação trabalhista de contratada
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Da Redação
sexta-feira, 12 de maio de 2006
Atualizado às 08:06
Para o TRT/SP, contratante não responde por obrigação trabalhista de contratada
Quando não se trata de terceirização de serviços nem de intermediação de mão-de-obra, empresa que contrata outra para executar atividades alheias à sua atividade-fim, não tem responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas assumidas pela contratada.
Com este entendimento, os juízes da 11ª Turma do TRT/SP 2ª Região, acolheram pedido da Transpev Processamento e Serviços Ltda. em recurso contra a decisão de pagar, solidariamente, dívidas trabalhistas de uma ex-funcionária da Nacional Comércio e Serviços Ltda, empresa contratada para prestar serviços de impermeabilização de pisos em suas dependências.
A ex-empregada entrou com ação na 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, requerendo verbas rescisórias e responsabilização subsidiária da Transpev. A empresa alegou, em sua defesa, que a trabalhadora não lhe prestou serviços.
Baseada no Enunciado 331 do TST, a vara considerou a Transpev como tomadora de serviços e, portanto, subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pela Nacional. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT/SP.
O relator do recurso no tribunal, juiz Eduardo de Azevedo Silva, constatou que a Transpev presta serviços de "manipulação, arquivo, guarda e processamento de documento", enquanto a Nacional foi contratada para prestar "serviços de tratamento de piso com impermeabilização e manutenção mensal".
Para o juiz Eduardo Azevedo Silva, "a responsabilização subsidiária tem sido determinada, como regra, apenas nas hipóteses de terceirização ou de intermediação de mão-de-obra. Quando a empresa contrata uma outra para desenvolver atividade que poderia desenvolver com mão-de-obra própria e ou então se vale de outra empresa apenas para fornecer mão-de-obra, o que não é o caso".
Com esta convicção, ele determinou a exclusão da Transpev do processo e foi acompanhado em seu voto pela unanimidade dos juízes da 11ª Turma.
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