MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Convocação precária por tempo determinado não significa preterição de concursado
TJ/SC

Convocação precária por tempo determinado não significa preterição de concursado

Aprovação fora do número de vagas confere apenas mera expectativa de direito.

Da Redação

sábado, 10 de setembro de 2016

Atualizado em 9 de setembro de 2016 14:11

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC manteve decisão em mandado de segurança que julgou improcedente reclamação de uma candidata, aprovada em concurso público, que sustentava ter sofrido preterição no provimento de cargo de assistente social em município localizado no Vale do Rio Tijucas.

Aprovada em segundo lugar no concurso, ela assistiu a convocação da primeira colocada, sem problema, mas reagiu ao saber que a 10ª colocada no certame também fora chamada. Ocorre, contudo, que neste último caso o município admitiu a candidata como substituta, com vínculo funcional precário e por período determinado, tão somente para suprir falta temporária no quadro de servidores efetivos, até o retorno da titular ao cargo de origem. Por este motivo, a câmara considerou a tese da apelante insubsistente.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, obrigar o município a promover sua nomeação afronta à discricionariedade da administração pública no seu juízo privativo de oportunidade e conveniência na admissão de novos servidores, que deve considerar diversas variáveis, como a efetiva demanda de serviços e a disponibilidade orçamentária, dentre outras questões afetas ao interesse público. "(A) aprovação fora do número de vagas, ademais, (...) confere apenas mera expectativa de direito", concluiu o desembargador, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.

  • Processo: 301003-57.2015.8.24.0062

Veja a íntegra da decisão.


Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...