MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Sinthoresp é reconhecido legítimo representante dos trabalhadores da rede Big X Picanha
Sindicato

Sinthoresp é reconhecido legítimo representante dos trabalhadores da rede Big X Picanha

Além do reconhecimento de representação sindical, a juíza do Trabalho Valéria Nicolau Sanchez acolheu pedido de dano moral coletivo contra a empresa.

Da Redação

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Atualizado às 07:51

O Sinthoresp - Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região é o legítimo representante dos trabalhadores do Big Star Santana, da rede Big X Picanha. A representação foi confirmada em decisão da juíza do Trabalho Valéria Nicolau Sanchez, da 66ª vara de SP, em julgamento de ação de cumprimento e cobrança proposta pelo sindicato contra a aplicação, pela empresa, de normas coletivas do Sindifast - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas.

A magistrada reconheceu que, de acordo com os princípios da unicidade sindical e da anterioridade, cabe ao Sinthoresp a representação dos trabalhadores do Big X Picanha. Citou o art. 8º, inciso II da CF, o qual veda a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional na mesma base territorial, e afirmou que a unidade sindical não pode ser uma escolha do empregador.

"Não se permite que o empregador escolha livremente a entidade sindical para a qual pretenda destinar as contribuições compulsórias dos trabalhadores. Diga-se o mesmo quanto à entidade com a qual celebrar acordos e/ou convenções."

Dessa forma, determinou que a Big Star Santana deixe de aplicar as normas coletivas do Sindifast e passe a observar as Convenções Coletivas do Sinthoresp, sob pena de multa diária R$ 100 por empregado e a cada um deles.

A juíza acolheu também o pedido de dano moral coletivo, pois entendeu que restou evidenciado que os trabalhadores da empresa viram-se privados de diversos direitos sob representação de outro sindicato em negociações coletivas.

"A representação pelo referido sindicato somente serviu para garantir à ré economia no pagamento de encargos trabalhistas e salários, à custa do sacrifício daquele que é a parte essencial e ao mesmo tempo mais frágil no mundo dos negócios, o trabalhador."

A juíza do Trabalho ponderou que o trabalhador, via de regra, necessita de seu salário para fazer frente aos aspectos mais básicos ligados à sua sobrevivência e que normalmente não possui reservas. Assim, o pagamento a menor de salários o expõe "a toda sorte de stress e dissabores".

Nesse sentido, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT). Além disso, a Big Star Santana deverá pagar 10% do valor da causa a título de honorários advocatícios.

  • Processo: 0000626-14.2015.5.02.0066

Confira a decisão.

___________________