MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco deve pagar multa milionária por cláusulas abusivas em contrato com os clientes
STJ

Banco deve pagar multa milionária por cláusulas abusivas em contrato com os clientes

Decisão da 2ª turma foi unânime.

Da Redação

sábado, 27 de agosto de 2016

Atualizado às 09:41

A 2ª turma do STJ manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 mi, estipulada por decisão do TJ/MG, ao banco Cetelem, por cláusulas abusivas em contratos com os clientes da instituição financeira.

A multa administrativa foi aplicada pelo Procon estadual após o banco se negar a assinar TAC. O órgão entendeu que ocorreram cobranças indevidas que variavam de R$ 0,15 a R$ 2,00, como tarifa de administração, taxa de emissão de boleto bancário, tarifa de débito em conta-corrente, envio de produtos e serviços sem solicitação do consumidor, entre outros.

O valor original da multa foi estipulado em quase R$ 6 mi. O banco Cetelem apelou ao TJ, que reduziu o valor para R$ 3 mi. Inconformada, a instituição financeira recorreu então ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Humberto Martins.

No STJ, a defesa do banco alegou que a multa, mesmo após ser reduzida pela metade pelo tribunal mineiro, "continua excessiva e deve ser adequada aos parâmetros legais, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade". Alegou ainda que o TJ levou em consideração apenas a capacidade econômica da instituição, "desconsiderando, entretanto, os demais requisitos legais, como gravidade da infração, extensão do dano causado e vantagem auferida".

No voto, o ministro Humberto Martins considerou que a prática abusiva "contraria as regras mercadológicas de boa conduta com os consumidores, sendo sua repressão um princípio geral da atividade econômica".

O relator ressaltou que o CDC cita um rol exemplificativo de práticas abusivas (artigo 39), relação também descrita em outros dispositivos do código consumerista.

"A simples presença da cláusula abusiva no contrato é reprovável, ainda que não haja abuso do poderio econômico do fornecedor, pois a mera existência da abusividade é danosa à ordem econômica e contrária às relações de consumo."

Para o ministro, a multa fixada pelo Procon é "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor", segundo o artigo 57 do CDC. O voto do relator rejeitando o recurso do banco foi aprovado por unanimidade.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas