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Obrigação de não fazer

Itaú terá de indenizar por cobranças insistentes a advogado que sequer era cliente do banco

A instituição buscava contato com um homem desconhecido pelo autor. Ele notificou o banco, mas não teve sucesso.

Da Redação

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Atualizado às 08:06

O banco Itaú terá de indenizar um advogado por incomodar com cobranças insistentes sendo que ele nunca foi cliente do banco. A decisão é da 2ª turma Recursal do JEC do TJ/PR, que manteve a sentença e condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

O homem afirmou que não era cliente do banco, e que a instituição buscava contato de forma insistente, ligando e enviando torpedos SMS, procurando por um homem desconhecido pelo autor. Ele tentou notificar o banco para que cessassem a conduta, mas não teve sucesso. Por isso, ingressou com ação de obrigação de não fazer.

Para o juízo de 1ª instância, restou evidente o dano moral causado ao reclamante. Ao julgar o recurso, o juiz de Direito Marcelo de Resende Castanho, relator, considerou que "as ligações e mensagens foram insistentes e perduraram por longo período, ultrapassando o mero dissabor". Em seu voto, destacou que restou demonstrado que o homem diligenciou no banco para que interrompessem as cobranças indevidas, o que não ocorreu, restando clara a má prestação de serviço.

O colegiado negou provimento ao recurso, ficando mantida a sentença.

A advogada Jéssica Martins Escapelato Magalhães, do escritório Fernando Ricciardi Advocacia, representou o consumidor.

  • Processo: 0053633-38.2015.8.16.0014

Veja o acórdão.

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