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Para advogados, princípio da proibição do retrocesso não se aplica ao novo Código Florestal

Veja o que disseram em entrevista à TV Migalhas.

Da Redação

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Atualizado em 19 de agosto de 2016 12:52

Muitos dos que acusam a inconstitucionalidade do novo Código Florestal se baseiam no princípio da proibição do retrocesso. Para os advogados Walter José Senise e Werner Grau Neto, no entanto, o princípio não é aplicável ao Direito Ambiental brasileiro.

"O princípio da proibição do retrocesso (...) está muito mais voltado para questões de direito humano, do que para você questionar dispositivos do Código Florestal", afirma Senise.

Grau Neto sustenta que, mesmo que o princípio da proibição do retrocesso coubesse no sistema jurídico brasileiro, "não poderia jamais significar a proibição de se revogar uma lei, sob pena de se ferir o princípio democrático".

Wener Grau Neto é um dos coordenadores e Walter José Senise um autores da obra "Temas Polêmicos do Novo Código Florestal", da editora Migalhas.

Veja o vídeo:


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