Fabricantes inscritos no Programa de Inclusão Digital mantêm benefício fiscal
Decisão é da ministra Laurita Vaz, do STJ.
Da Redação
domingo, 7 de agosto de 2016
Atualizado em 5 de agosto de 2016 16:48
A ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do STJ, decidiu que a Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) continuará contando com isenção tributária sobre a venda a varejo dos produtos das suas associadas relacionadas ao Programa de Inclusão Digital até apreciação da tutela antecipada da ação no primeiro grau. A decisão foi tomada em pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Fazenda Nacional.
De acordo com os autos, a Abinee entrou com ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra a União. A associação pedia o restabelecimento da vigência do artigo 5º da lei 13.097/15, que instituiu regime especial de tributação, com incidência de alíquota zero do PIS e da Cofins sobre a receita bruta de produtos vendidos até 31 de dezembro de 2018.
Ao analisar o caso, o juiz federal da 8ª vara do DF extinguiu o processo, sem analisar o mérito da causa, alegando que ação civil pública não seria o meio adequado para o pedido. A decisão foi anulada pelo TRF da 1ª região, que ainda entendeu ser cabível a antecipação da tutela ou a manutenção do benefício, até nova análise do pedido antecipatório.
A União entrou então com o pedido no STJ alegando ser incabível a anulação da sentença e solicitando a suspensão da liminar que garantiu a isenção fiscal. Segundo suas alegações, a decisão do TRF causa grave lesão à ordem pública e, ao inibir a arrecadação de valores estimados em R$ 12 bilhões, provoca uma séria lesão às finanças e à ordem pública.
Para a ministra Laurita Vaz, não há perigo de grave lesão, uma vez que a isenção somente está garantida até nova apreciação do pedido inicial de antecipação da tutela pelo juiz de primeiro grau. A vice-presidente do tribunal, exercendo a Presidência, afirmou ainda que "se trata de um benefício fiscal vigente há quase dez anos, não devendo prosperar a alegação de perda de arrecadação, considerando a alíquota zero no período citado".
A discussão nos autos diz respeito à revogação da alíquota zero do PIS e da Cofins sobre a venda de aparelhos de informática. O benefício foi estabelecido pelo Programa de Inclusão Digital, instituído pela lei 11.196/05 e prorrogado pela lei 13.097/15 até o fim do ano de 2018.
O principal objetivo do programa é difundir a acessibilidade à tecnologia. Com o benefício fiscal concedido às empresas fabricantes de produtos eletrônicos, o consumidor pode adquirir equipamentos por preço mais baixo.
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Processo relacionado: SLS 2161
Veja a íntegra da decisão.