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Lava Jato

Condenação de réu na Lava Jato extrapola denúncia, afirma advogado

Geraldo Toledo Junior foi condenado por dois crimes "em continuidade delitiva", enquanto procuradores apontaram apenas um.

Da Redação

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Atualizado às 16:20

A 16ª fase da operação Lava Jato resultou, na última quarta-feira, 3, na condenação de 13 réus em ação penal que investiga crimes cometidos na construção da usina nuclear de Angra 3. A decisão é do juiz Federal Marcelo da Costa Bretas, da 7ª vara Criminal do Rio de Janeiro.

Entre os condenados está o executivo da Deutschebras Geraldo Toledo Júnior. Ele deverá cumprir pena em regime semiaberto por dois crimes "em continuidade delitiva" envolvendo contratos fraudulentos entre a empresa Deutschebras e a Andrade Gutierrez.

Na opinião do advogado de defesa, Theodoro Balducci de Oliveira, da banca Balducci Sociedade de Advogados, a condenação pode ser considerada um "excesso", visto que seu cliente foi condenado por dois crimes enquanto os procuradores imputaram a ele apenas um delito.

"Independentemente da crítica que se possa fazer a uma condenação que extrapola o pedido feito na denúncia, o juiz Federal Marcelo Bretas parece entender que cada fase da lavagem de dinheiro constitui um crime autônomo. É preciso compreender, contudo, que a lavagem de dinheiro é um processo que engloba várias fases e é o objetivo de percorrer o conjunto dessas fases (ocultação, dissimulação e integração) que enseja a punição. Ainda que não seja necessário percorrer cada uma das fases da lavagem para que o delito esteja configurado, a prática de mais de uma delas no mesmo iter criminis não configura mais de um crime."

Condenações

Outros 12 réus foram condenados nesta quarta-feira em ação penal que investiga crimes cometidos na construção da usina nuclear de Angra 3. Entre eles o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, condenado a 43 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro, embaraço a investigações, evasão de divisas e organização criminosa.

O único absolvido na ação penal foi Cristiano Kok, executivo da Engevix, por falta de provas. O magistrado considerou que "nenhum relato permite concluir que este réu tenha ajustado com o então presidente da Eletronuclear, o corréu Othon Luiz, o pagamento de propina em razão do contrato de Angra 3".

  • Processo: 0510926-86.2015.4.02.5101

Confira a decisão.

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